A partir de agora, estados e municípios
que solicitarem participação no Programa de Aquisição de Alimentos do governo
federal não serão mais obrigados a oferecer contrapartida financeira, assinando
apenas um termo de adesão. Outra novidade é implantação de um sistema
informatizado para repasse financeiro aos estados e municípios, com o pagamento
do produto adquirido feito diretamente ao agricultor familiar, que sacará o
recurso com um cartão bancário. O novo modelo, publicado nesta quinta-feira
(5), no Diário Oficial da União – Decreto 7.775 - estabelece que os ministérios
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o do Desenvolvimento Agrário
(MDA) – coordenadores do programa – poderão apoiar agricultores de localidades
mais pobres, que não participavam do PAA por falta de recursos. “Nós
conseguimos dar sustentabilidade à produção, garantindo a compra e garantindo
que a família que lá investiu não vai ficar sem lugar para colocar seu produto,
sem quem comprar”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff, ao anunciar a expansão
do programa. Para a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza
Campello, o cartão é a maior novidade. “A expansão do PAA será paga agora na
conta do agricultor. Tanto o MDS vai passar a controlar mais o que o produtor
está entregando de mercadoria, quanto o que repassaremos a ele. Isso diminui a
viagem do dinheiro, aumenta o controle público e a transparência”. A União
disponibilizará os recursos para a obtenção de alimentos de forma integral e as
unidades executoras – estados e municípios – deverão cumprir as metas
estabelecidas anualmente. A secretária nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional do MDS, Maya Takagi, os estados e municípios serão parceiros no
cadastramento, na assistência técnica e acompanhamento das famílias. Já o
pagamento aos agricultores será feito diretamente pelo ministério, com ordem
bancária ao Banco do Brasil. O banco executará o pagamento direto ao agricultor
por meio de um cartão de saque. “Esse procedimento dará mais transparência,
menos burocracia e facilitará a vida do produtor que terá o acesso mais fácil
da produção que entregou”, disse.
Programa
de Aquisição de Alimentos
Criado em 2003, o PAA promove o acesso
a alimentos pelas populações em situação de insegurança alimentar e, ao mesmo
tempo, fortalece a agricultura familiar. Para isso, utiliza mecanismos de
comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores
familiares ou de suas organizações. A compra pode ser feita sem licitação. Cada
agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o
valor dos preços praticados nos mercados locais. O governo federal resolveu
ampliar o PAA para atender prioritariamente ao público do plano Brasil Sem
Miséria - os extremamente pobres (com renda per capita de até R$ 70), povos e
comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Além das medidas
estabelecidas, o decreto já publicado prevê que poderão ser constituídos outros
mecanismos para ampliar a participação no PAA de beneficiários fornecedores em
situação de extrema pobreza, jovens e mulheres. Além disso, dispõe que devem
ser adotadas estratégias de atendimento a crianças de até seis anos – o que
atende ao eixo Brasil Carinhoso.
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