quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço que o Congresso Nacional decreto e sanciono a seguinte Lei:


Artigo 2ª o IDOSO GOZA DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua Saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, Espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. CAPÍTOLO IV; Conselho Municipal do Idoso; 1ª Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privada que lhe cause morte, ou sofrimento físico o psicológico. (Incluído pela lei n° 12.461. de 2011) Brasília, 1º de Outubro de 2003; 182° da Independência e 115° de República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA PRESIDENTE DA ÉPOCA.  
  
Minha proposta como candidato a Vereador pelo PT em Aroeiras-PB é de que irei defender com unhas e dente que todos os direitos do Idoso sejam respeitados em todas as repartições públicas Municipais, que é o que não vem sendo comprido seja no Banco ou em qualquer outro ambiente, isso não é uma promessa minha, mas um compromisso assumido que quero colocar em prática, o meu mandato será um mandato da cidadania! Para Vereador em Aroeira-PB, vote: 13.652 João do Violão Fé para mudar...

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