Artigo
2ª o IDOSO GOZA DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
INERENTES à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua Saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, Espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade. CAPÍTOLO IV; Conselho Municipal do Idoso; 1ª Para
os efeitos desta lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou
omissão praticada em local público ou privada que lhe cause morte, ou
sofrimento físico o psicológico. (Incluído pela lei n° 12.461. de 2011) Brasília,
1º de Outubro de 2003; 182° da Independência e 115° de República. LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA PRESIDENTE DA ÉPOCA.
Minha proposta como
candidato a Vereador pelo PT em Aroeiras-PB é de que irei defender com unhas e dente
que todos os direitos do Idoso sejam respeitados em todas as repartições
públicas Municipais, que é o que não vem sendo comprido seja no Banco ou em
qualquer outro ambiente, isso não é uma promessa minha, mas um compromisso
assumido que quero colocar em prática, o meu mandato será um mandato da cidadania! Para
Vereador em Aroeira-PB, vote: 13.652 João do Violão Fé para mudar...
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