Mudanças nas regras do programa tornam mais ágil a
contratação de entidades e o repasse de recursos para construção de tecnologias
de captação e armazenamento de água. Controle social e transparência também são
reforçados O governo federal simplificou as regras para a construção de
tecnologias de captação e armazenamento de água para consumo e produção no
Semiárido brasileiro. O objetivo é impulsionar o alcance da meta de
universalização do acesso à água e o enfrentamento dos efeitos da estiagem
prolongada, característica da região. No início de julho, a presidenta Dilma
Rousseff assinou um conjunto de leis que estabelecem um novo marco legal para o
Programa Cisternas, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS). Com as novas regras, o Programa Cisternas permitirá a
contratação direta, por meio de parcerias, para implantação de equipamentos
para captação e armazenamento de água, desenvolvidos pelas próprias comunidades
beneficiadas em conjunto com instituições locais não governamentais e redes
oficiais de pesquisa. Assim, será possível ampliar mais rapidamente a
quantidade de famílias beneficiadas com a construção de cisternas de placas,
barragens subterrâneas, microaçudes e cisternas de produção, entre outras
tecnologias. “Com o novo modelo de contratação, vamos aumentar a capacidade
operacional do programa e consequentemente o cumprimento da meta de
universalização do acesso à água nas áreas rurais do Semiárido, estabelecida
pelo Plano Brasil
Sem Miséria”, avalia o secretário de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS,
Arnoldo de Campos. Lançado em 2011, o Brasil Sem Miséria tem a meta de
implantar 750 mil cisternas de água para consumo humano e 64 mil tecnologias de
captação de água para produção na região. Além de simplificar o processo de
contratação e repasse de recursos, outra conquista trazida pelo novo marco
legal é o reconhecimento das tecnologias sociais como ferramentas eficazes de
convivência com o Semiárido. Elas são simples, de baixo custo
e contam com a participação dos próprios beneficiários e da comunidade para sua
implantação. Além disso, desdobram-se em processos de capacitação sobre gestão
da água, uso racional, manutenção da qualidade e aplicação, não só para o
consumo humano, mas também para o consumo animal e para a produção de
alimentos. Mudanças - Desde
2003, o MDS apoia a implantação de cisternas de placas e outras tecnologias
sociais de acesso à água para a população rural de baixa renda no Semiárido. As
ações são realizadas por meio de convênios com estados, municípios,
organizações da sociedade civil e, mais recentemente, com bancos públicos
federais e consórcios públicos de municípios. A partir de agora, a formalização
dos contratos será por meio de parcerias, o que traz maior agilidade ao
processo. Os contratos com as instituições parceiras serão padronizados,
apoiados em metas, atividades e valores de referência previamente instituídos
pelo MDS. Na segunda fase, de contratação das entidades executoras para
construção das tecnologias, os governos estaduais, organizações da sociedade
civil, entre outras, firmarão contratos com base em regras simplificadas. Por
fim, os pagamentos serão associados ao cumprimento de metas ao longo do
convênio. Com isso, a prestação de contas será continuada, durante a realização
do convênio, o que permite um melhor acompanhamento. A transparência no uso dos
recursos é outra prerrogativa da mudança, que terá como ferramenta de apuração
e monitoramento o sistema informatizado já desenvolvido pelo MDS, denominado
SIG_Cisternas. “O programa possui importantes ferramentas que vão garantir a
agilidade da execução sem prejuízo para uma boa prestação de contas”, explica a
diretora de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva do MDS, Francisca Rocicleide
da Silva.Os investimentos realizados e as demais atividades serão georreferenciados, passíveis de localização por meio de sistema de coordenadas, e os pagamentos dos serviços prestados só serão realizados com a confirmação dos beneficiários. Ou seja, a comunidade vai participar do controle social do programa e só com o seu aval é que os serviços terão sua execução efetivamente comprovada. Para que as novas regras do Programa Cisternas sejam postas em prática, é necessária ainda a publicação de uma portaria com normas complementares, relativas ao aceite das entidades que o programa atenderá.
Fonte: Ascom/MDS
Nenhum comentário:
Postar um comentário