A
presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção, que
responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a
administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos foram
publicadas na sexta-feira (2) do Diário
Oficial da União. Aprovada
pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras
esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem
licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização
de órgãos públicos, entre outros ilícitos. Dilma fez três vetos ao texto,
segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a
presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às
empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de
multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando
esse cálculo não for possível. No segundo veto, o governo retirou da lei o
trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar
sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será
necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as
irregularidades. Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um
servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa. De
acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado
perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da
proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas
administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área. A Lei
Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes
no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.
Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de
ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as
penas atenuadas. A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade
jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos
com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou
laranjas.
Fonte: Agência Brasil
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