Os procedimentos
para aquisição de unidades habitacionais foram regulamentados pela Portaria
363/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 13 de
agosto. O texto se refere a medidas dentro do programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). A portaria regulamenta,
exclusivamente, a aquisição, operação e execução dos projetos de unidades
habitacionais para os Municípios com população inferior ou igual a 50 mil
habitantes. E a constatação do porte populacional será verificada a partir das
estimativas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). De acordo com esclarecimentos da área técnica de Desenvolvimento Urbano
da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor máximo da aquisição das
casas é de R$ 35 mil reais. No entanto, podem ser incluídos neste cálculo os
custos de edificação, tributos, despesas de legalização e execução de
infraestrutura interna entre outros. (Demais
Municípios) Em relação aos Municípios com população inferior ou igual a
20 mil habitantes, o departamento técnico da Confederação explica que esses terão
direito a contratação de até 30 unidades habitacionais. Já, os Municípios com
população entre 20.001 e 50 mil habitantes poderão contratar até sessenta
unidades habitacionais. De acordo com a portaria é de competência do Município:
executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os critérios de
elegibilidade e seleção da demanda definidos pelos critérios nacionais e
municipais; elaborar e executar Projeto de Trabalho Social (PTS) junto aos
beneficiários dos empreendimentos contratados; encaminhar relatório à
Instituição Financeira; Firmar Instrumento de Compromisso garantindo o
atendimento dos serviços de educação e saúde e de responsabilidade pela
execução do Trabalho Social; o Município pode ampliar sua participação através
de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,necessários
à realização das obras e serviços do empreendimento. Recomendação; A CNM recomenda aos Municípios enquadrados nas
normas: adotar estratégias de planejamento urbano para verificar as áreas bem
localizadas disponíveis para a implantação do empreendimento integrado a
dinâmica urbana. Assim, é essencial adequação do empreendimento às
diretrizes do Plano Diretor e do Plano Local de Habitação, além de verificar os
custos de manutenção e melhorias de responsabilidade do Município a médio e
longo prazo. O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, destaca que após
desenvolver o planejamento urbano associado ao orçamento, o Município estará
mais seguro para verificar as vantagens de assinar o Termo de Adesão ao PMCMV,
disponibilizado no sítio do Ministério das Cidades e dar andamento para a
aquisição de unidades habitacionais via FAR. Veja a portaria aqui.
Fonte: www.cnm.org.br
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