Beneficiários não correm o risco de serem excluídos do
programa, mesmo que não façam o recadastramento biométrico.
O assessor de comunicação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, Júlio César Amaral, enviou nota aoJORNAL DA PARAÍBA,
esclarecendo que o título de eleitor pode ser usado como documento de
identificação para atualizar informações no Cadastro Único para Programas
Sociais do governo federal, incluindo o Bolsa Família, mas sua apresentação não
é obrigatória. Diante disto, os beneficiários não correm o risco de serem
excluídos do programa, mesmo que não façam o recadastramento biométrico,
diferentemente do que informou a Coordenação do Fome Zero em Campina Grande e
foi publicado na edição do último domingo do JP. Na nota, Júlio César esclarece
que “os beneficiários do Programa Bolsa Família que estão há mais de dois anos
sem atualizar suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal têm pouco mais de 60 dias para procurar um Centro de Referência
de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social em seu
município. O prazo para a revisão cadastral termina no dia 13 de dezembro. Por
“isso, é importante que os responsáveis por essas famílias não deixem para
atualizar seus dados na última hora”, relata. Para fazer a revisão cadastral,
acrescenta Júlio César, “basta que a pessoa responsável pela família apresente
o CPF e leve ao menos um documento de identificação de cada pessoa da família,
que pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento. O
título de eleitor também pode ser usado como documento de identificação do
responsável pela família, mas sua apresentação não é obrigatória para a revisão
cadastral. “Essas informações estão na Portaria 177/2011, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que define as regras e
procedimentos de gestão do Cadastro Único”. Por fim, ele ressalta que, em
levantamento realizado no final de agosto, cerca de 1,3 milhão de famílias
devem atualizar suas informações para ter o direito de continuar recebendo o
Bolsa Família. “Os dados que devem ser atualizados são endereço, telefone,
renda, documentação, composição familiar e informações sobre as escolas das
crianças e adolescentes. “Além dos documentos de identificação, é importante
levar ainda um comprovante de residência e uma conta de energia elétrica, entre
outros documentos que ajudem na qualificação da coleta de informações sobre a
família”, concluiu o assessor de comunicação do MDS. O site do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome informam que as famílias da Revisão
Cadastral de 2013 devem apresentar a seguinte documentação para realizar a
atualização cadastral: - Para o RF - o CPF ou Título de Eleitor,
obrigatoriamente (exceto para famílias indígenas e quilombolas, que pode
apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional). Para
as demais pessoas da família - pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão
de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão Administrativa de Nascimento do
Indígena (RANI); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral de
Identificação (RG) – Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Título de Eleitor. Outros documentos importantes - É importante
que o Responsável familiar seja orientado a levar outros documentos cuja
apresentação não é obrigatória, mas que qualificam a coleta das informações,
como: Comprovante de residência; Conta de energia elétrica; comprovante de
matrícula das crianças e adolescentes na escola; Carteira de Trabalho e
Previdência Social. (Josusmar Barbosa)
Fonte: Jornal da Paraíba
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