O deputado federal Luiz Couto (PT) alerta os
prefeitos paraibanos e o governo do estado sobre a Resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada quinta-feira (21),
que limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades
educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas
pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de
ensino. "Ônibus, bicicletas e embarcações do programas ‘Caminho da Escola’
adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados
exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas", ressalta
Couto, com base na resolução levada a público. Luiz Couto lembra que além de
estabelecer os critérios de uso dos veículos do 'Caminho da Escola' - programa
do governo federal - a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento
dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a
prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no
transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. "A manutenção de
ônibus e embarcações, segundo o despacho, é de responsabilidade exclusiva do
estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos
deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança
que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com
estudantes e pais", complementa, acrescentando que essa iniciativa do
governo Dilma contou com a sua luta na Câmara Federal em prol dos municípios. O
deputado comunica que para usar lanchas ou barcos escolares, que integram o
programa 'Caminho da Escola', prefeitos e governadores devem obter concessão ou
permissão da autoridade marítima. Aquisição:
Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência
financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do
Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios.
O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter
melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas
para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas. A Resolução do FNDE nº 45,
com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foram publicados
quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 11 e 12. (Ascom do Dep. Luiz Couto, com Ionice
Lorenzoni)
Fonte: gabluizcouto@gmail.com
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