O ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quarta-feira (11) a
favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos
políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não
poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente
da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão será retomada hoje
(12). De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos
dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo
Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma
lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para
recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma
temporária. O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e
a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e
da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e
jurídicas para campanhas de partidos e candidatos. De acordo com a regra atual,
as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da
eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento
bruto do ano anterior. O ministro considerou inconstitucionais as regras que
permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o
modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre
os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. “Esse cenário
se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais
doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes
protagonistas das doações eleitorais”, disse Fux. Segundo o ministro, as
campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas,
que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país. Para ele,
pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral. “Autorizar que
pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a essência do regime
democrático.” No início da sessão, a maioria das entidades que participam do
julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições. O presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux.
Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento “viola o princípio republicano
por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço privado”.
“Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência do poder
econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo dinheiro.”
Edição: Nádia Franco.
Fonte: Agência
Brasil
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