Pensador diz que,
da estátua que representa a Justiça, Joaquim Barbosa ficou sem as vendas porque
não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado, e só usou a
espada para punir mesmo contra os princípios do direito: “O animus condemnandi
(a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes
açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa” O filósofo e teólogo Leonardo Boff
criticou a postura de Joaquim Barbosa, presidente do STF diante da condução das
prisões dos condenados na AP 470. Segundo ele, a vontade de condenar e de
atingir o PT foi maior do que os princípios do direito. Leia: Uma justiça sem venda, sem balança e
só com a espada? Tradicionalmente a Justiça é representada por
uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a
objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a
coerção para impor o veredicto. Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal
470 que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do
governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis
juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter
político do julgamento. Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou
40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei. Mas todo
processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a
pressunção da inocência e, em caso de dúdiva, esta deve favorecer o réu. Em
outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais
consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu
é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição,
desde tempos imemoriais, foi estatuída extamente para evitar que o
justiciamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente
condenados mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes. Parece não
ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica
do Direito Universal. Não sou eu quem o diz mas notáveis juristas de várias
procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respectabilidade que
granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista
Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul. O primeiro é Ives
Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da
Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito
de isenção. No da 22 de setembro de 2012 na FSP numa entrevista à Mônica
Bérgamo disse claramente com referência à condenação de José Direceu por
formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contem nenhuma prova. A
condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria
jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do
fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando as
provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio
pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se
aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro
de o STF te-la aplicado sem amparo em provas. ““De forma displicente, a
Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu –
mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Qual literatura
jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode
uma juiza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade
ético-jurídica? Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime,
não preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi
desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a
“monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar. Se algum
subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este
se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta esta
acusação para condená-lo. Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello,
77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera:”Esse julgamento
foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas
porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus
da mídia. Foi um ponto fora da curva”. Escandalosa e autocrática, sem consultar
seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os
condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências
deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que
o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um
homem isento”. Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para
transportar para Brasília, de forma aparatosa num avião militar, os presos,
acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genuino, doente e desaconselhado
de voar, podia correr risco de vida. Colocou a todos em prisão fechada mesmo
aqueles que estariam em prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de
concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”. O animus
condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas
atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que
defendê-lo contra tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de
sua ascendência afrobrasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos
africanos” porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos
as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a
Justiça ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque
ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios
do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da
Nação. Ele, como diz São Paulo aos Romanos: “aprisionou a verdade na
injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo, considero-a dura demais para
ser aplicada ao Ministro.
Fonte: http://www.brasil247.com
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