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(es): DIEGO ABREU Correio Brasiliense - 13/12/2013; Até agora, quatro dos 11 ministros da Corte votaram pela proibição
de doações de empresas para campanhas eleitorais
Julgamento do pedido da OAB para acabar com doações de empresas em
campanhas é suspenso. Para valer no ano que vem, ação precisa ser votada até
junho. Do contrário, regras só entrarão em vigor nas eleições municipais. O
Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para proibir empresas de doarem recursos
para candidatos e partidos políticos. Quatro dos 11 ministros da Corte votaram
pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas
jurídicas, mas o julgamento da ação protocolada pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) foi interrompido ontem por um pedido de vista do ministro Teori
Zavascki. Diante da tendência de o Supremo derrubar a atual regra, que permite
a doação por empresas, fica a dúvida se a decisão terá validade nas eleições de
2014, uma vez que isso dependerá de quando o tribunal vai retomar o debate.
Políticos se dividem quanto ao tema, mas acreditam que a regra não terá
validade no ano que vem. Em dois dias de julgamento, os ministros Luiz Fux,
Joaquim Barbosa, José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso foram os
únicos a votar. Todos se manifestaram a favor da OAB, para quem a Lei Eleitoral
desrespeita o princípio da igualdade ao permitir que empresas “desequilibrem a
disputa”. Sete ministros ainda têm o direito de votar. O fiel da balança, no
entanto, será Teori Zavascki. Embora o Regimento do STF estabeleça prazo de 10
dias, renováveis duas vezes, para que os processos sejam devolvidos depois do
pedido de vista, na prática, os integrantes da Suprema Corte podem levar o
tempo que avaliarem necessário para preparar os votos. Caso Zavascki libere o
processo antes de junho e o julgamento seja concluído rapidamente, haverá tempo
hábil para que a decisão tenha validade nas eleições de 2014. No entanto, na
hipótese de ele levar mais tempo para recolocar a ação em pauta ou, ainda, se
outro ministro pedir vista novamente, o entendimento do Supremo só terá efeito
prático nas eleições municipais de 2016. Ao votar na quarta-feira, o presidente
do STF, Joaquim Barbosa, defendeu que o Supremo concluísse ainda este ano o
julgamento por se tratar de um tema de extrema importância. Toffoli também
sugeriu que o tema seja definido com rapidez. Os argumentos, porém, não
sensibilizaram Teori Zavascki. Primeiro a votar na sessão de ontem, Toffoli
criticou o financiamento por empresas. “Ou o povo financia a democracia ou será
o poder econômico ou o poder financeiro. Não é de hoje que se verifica o poder
das empresas nas campanhas”, frisou Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, que
ainda não votou, pediu a palavra para expressar sua opinião favorável à
participação das empresas no processo eleitoral. Segundo ele, o fim da doação por
pessoas jurídicas beneficiaria somente partidos que estão no poder, que usariam
a propaganda institucional para se perpetuar nos cargos. “Quem ganha com o
modelo cerrado, hermético? Vai se proibir a propaganda institucional
também? Estamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem está no poder? É
disso que se cuida? Um projeto de eternização de quem está no poder? A
propaganda institucional hoje nada mais é do que propaganda eleitoral. Quando
Dilma foi candidata, Lula passou até a inaugurar buraco no país”, criticou o
ministro Mendes. “Se formos dizer que democracia só existe se houver
financiamento público de campanha, estaríamos tirando Estados Unidos e Alemanha
deste rol, o que é um problema”, acrescentou. Último a votar, Barroso
mostrou-se contrário ao atual modelo. “É legítimo, em tese, que uma empresa
financie candidato ou partido que corresponda à sua ideologia. No entanto, em
face da legislação atual, considero antidemocrático o financiamento eleitoral
conduzido por empresas privadas”, destacou. Caso prevaleça, no fim do
julgamento, o voto do relator, Luiz Fux, o atual modelo de financiamento de
campanha, que prevê também a possibilidade de pessoas físicas doarem até 10% de
seus rendimentos, será considerado inconstitucional. Fux propôs a redução desse
percentual, mas sugeriu que as regras para doação de eleitores e candidatos
sejam definidas no prazo de dois anos pelo Poder Legislativo, por meio da
elaboração de uma lei. A oposição: Enquanto o PT defende o financiamento
público de campanhas, partidos de oposição fazem comentários menos enfáticos,
embora tendam a defender a doação por empresas. “Não atrapalha a eleição, (mas)
muda. Não vejo problema, a situação é igual para todos”, limitou-se a dizer o
governador de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Geraldo Alckmin (PSDB). O
líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), afirma que o partido defende a
doação privada apenas de pessoa física e com limite. “Essa relação incestuosa
entre empresas e governo é coisa do governo do PT e isso tem que acabar”,
afirmou. Cenários
possíveis: Confira
o que pode ocorrer com o julgamento da ação protocolada pela OAB, que pede o
fim do financiamento de campanha por pessoas jurídicas: O STF interrompeu o
julgamento com o placar de quatro votos a zero pela proibição de empresas
doarem recursos para candidatos e partidos políticos. O processo foi suspenso
por um pedido de vista. Sete ministros ainda têm direito a voto. Ainda não se
sabe quando o caso voltará a ser julgado. Eleições de 2014. A decisão do STF
tende a ser no sentido de proibir o financiamento de campanhas por pessoas
jurídicas. Esse entendimento, no entanto, só terá efeito prático nas eleições
do ano que vem, caso o julgamento termine antes de junho de 2014. Se a ação não
voltar a ser julgada até lá, não haverá tempo para que a Justiça Eleitoral
regule o veto a doação por empresas privadas. Eleições de 2016. Caso o Supremo
encerre o julgamento somente depois de junho do ano que vem, a provável decisão
pelo fim da possibilidade de empresas injetarem recursos em campanhas só terá
efeito prático nas eleições municipais de 2016.
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