Por
Adriana Rodrigues, Jurandir Gouveia e o vice Francisco Antônio da Silva são
acusados de abuso de poder e compra de voto
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por três votos
contra dois cassar os mandatos do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia de
Farias e do vice, Francisco Antônio da Silva Filho, ambos do PMDB, por abuso de
poder político, econômico e captação ilícita de sufrágios nas eleições do ano
passado, decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos e a realização de um
novo pleito no município, dentro de um prazo de 40 dias, a contar da publicação
do acórdão contendo a decisão. A realização de nova eleição para escolha do
prefeito e do vice-prefeito do município ocorrerá porque os integrantes da
chapa que ficou em primeiro lugar no pleito e teve os registros cassados pelo
Corte Eleitoral, obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Assim, além da
convocação de um novo pleito para o município, foi determinada a posse do
presidente da Câmara Municipal de Taperoá, Margarete Carvalho de Araújo, à
frente da Prefeitura até a escolha dos novos gestores, que deverá ocorrer no
prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão. Além da
cassação do mandato do prefeito e do vice prefeito, o TRE-PB também aplicou
pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil ao
ex-prefeito Deoclécio Moura e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador
Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de
13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular.
Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de
provas. A decisão se deu seguindo o voto do relator, juiz Breno Wanderley
César Segundo, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos
juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de
votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A
sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo
Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O recurso eleitoral que
resultou na cassação do prefeito e do vice-prefeito de Taperoá foi interposto
por Maria do Socorro Dias de Toledo Farias (PSB), segunda colocada nas Eleições
2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral
que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder
político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos
ocorridos no período do microprocesso eleitoral. “O conjunto probatório revela
a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos
candidatos eleitos, seja patrocinado por meio de programas sociais da
prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o
relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto. O relator acatou os
argumentos apresentados pelo advogado Rafael Sedrim Parente de Miranda, que
representou a candidata Maria do Socorro, de que houve a prática de abuso de
poder político, econômico e compras de votos por meio da contratação irregular
de servidores no período vedado pela legislação eleitoral. De acordo com o
advogado, o ex-prefeito desprezou o concurso público realizado pelo município e
fez uma série de contratações por meio de uma seleção simplificada deflagrada
em pleno período eleitoral. Dentre os ilícitos que resultaram no provimento do
recurso, destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo
Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e
retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária;
distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; Confecção e
distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da
campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”,
que era um dos slogans de campanha dos recorridos; dentre outros.
Fonte: Portal
Correio da Paraíba, 10/12/2013
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