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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRE cassa o prefeito de TAPEROÁ-PB


Por Adriana Rodrigues, Jurandir Gouveia e o vice Francisco Antônio da Silva são acusados de abuso de poder e compra de voto

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por três votos contra dois cassar os mandatos do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia de Farias e do vice, Francisco Antônio da Silva Filho, ambos do PMDB, por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágios nas eleições do ano passado, decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos e a realização de um novo pleito no município, dentro de um prazo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão contendo a decisão. A realização de nova eleição para escolha do prefeito e do vice-prefeito do município ocorrerá porque os integrantes da chapa que ficou em primeiro lugar no pleito e teve os registros cassados pelo Corte Eleitoral, obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Assim, além da convocação de um novo pleito para o município, foi determinada a posse do presidente da Câmara Municipal de Taperoá, Margarete Carvalho de Araújo, à frente da Prefeitura até a escolha dos novos gestores, que deverá ocorrer no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão. Além da cassação do mandato do prefeito e do vice prefeito, o TRE-PB também aplicou pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito Deoclécio Moura e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular. Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas. A decisão se deu seguindo o voto do relator, juiz Breno Wanderley César Segundo, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O recurso eleitoral que resultou na cassação do prefeito e do vice-prefeito de Taperoá foi interposto por Maria do Socorro Dias de Toledo Farias (PSB), segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral. “O conjunto probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinado por meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto. O relator acatou os argumentos apresentados pelo advogado Rafael Sedrim Parente de Miranda, que representou a candidata Maria do Socorro, de que houve a prática de abuso de poder político, econômico e compras de votos por meio da contratação irregular de servidores no período vedado pela legislação eleitoral. De acordo com o advogado, o ex-prefeito desprezou o concurso público realizado pelo município e fez uma série de contratações por meio de uma seleção simplificada deflagrada em pleno período eleitoral. Dentre os ilícitos que resultaram no provimento do recurso, destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos recorridos; dentre outros. 
Fonte: Portal Correio da Paraíba, 10/12/2013

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