Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos
As famílias das quase
5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais
neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao
menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da
rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que
80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas
poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de
ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e
particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao
conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de
Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com
base no Estatuto da Criança e do Adolescente,
por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20
salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de
faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola. Folha online
Fonte: www.wscom.com.b
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