Suspenso no final do ano passado, julgamento de
ação proposta pela OAB para declarar ilegal doação empresarial teve até agora
quatro votos a favor e nenhum contrário.
Além da
possibilidade de iniciar o julgamento do mensalão tucano (às vésperas da
prescrição), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos de 2014 na
próxima segunda-feira (3) com uma pauta repleta de temas polêmicos ou tidos
como de extrema importância para o país. Um dos mais
esperados é a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que vai analisar se é legal
ou não o financiamento privado de campanhas eleitorais.
O tema está
diretamente ligado aos casos que levaram aos mensalões – tanto do PT como do
PSDB – uma vez que os dois esquemas tiveram como origem o recolhimento
irregular de recursos para arcar com gastos de campanhas eleitorais.
Está sendo
aguardado para apreciação já na primeira sessão do ano, o voto do ministro
Teori Zavascki, que solicitou vistas do processo no apagar das luzes de 2013.
A ação,
ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumenta ser
inconstitucional a doação feita por empresas privadas para campanhas políticas.
O relator é o ministro Luiz Fux, que deu parecer favorável à ação. Votaram com
o relator o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros
José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de mais sete
ministros.
A ADI foi
ajuizada no Supremo pela OAB em 2011, com o argumento de que a Constituição
estabelece o exercício do poder democrático por meio de escolha popular. E o
financiamento feito por empresas privadas aos candidatos, de certa forma,
termina afunilando esse processo e fazendo com que tais empresas sejam quem
escolhe, de fato, a maioria dos parlamentares que desejam ver assumindo
cadeiras no Congresso Nacional em defesa dos seus interesses.
'Empresa não
é povo': “Empresa não é povo e financiamento eleitoral não
pode ser investimento econômico”, afirmou, ao falar sobre a ação, o
ex-presidente da entidade, Cezar Britto, hoje coordenador, dentro da Ordem, da
campanha pela coleta de assinaturas para projeto de reforma política por
iniciativa popular.
“Há uma
troca de papéis terrível e o domínio do poder econômico nas eleições de uma
forma que consideramos inconstitucional”, o enfatizou. Na prática, o pedido
consiste na alteração parcial de duas legislações: a eleitoral (lei 9.504/97) e
a lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95).
Para o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o financiamento
privado de campanhas gera distorções diversas. Dentre estas, tanto a
desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos
sobre o resultado dos pleitos eleitorais e, consequentemente, sobre a atuação
do próprio Estado, como também pelo fato de impedir a vitória de candidatos que
não possuem patrimônio para suportar os gastos de campanha.
Outras
pautas: Também é tido como certo o julgamento final dos
recursos referentes a embargos infringentes apresentados pelos réus da AP-470 –
previstos para serem julgados nos próximos dois meses. Outro tema em pauta é a
decisão sobre legalidade ou não da proibição de publicação de biografias não
autorizadasAção da
Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a
constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que na prática
submetem a liberação das obras à autorização do biografado.
O argumento
apresentado pela Anel é de que a autorização para publicação de livros consiste
em norma que contraria a liberdade de expressão. O processo tem como relatora a
ministra Carmen Lúcia.
Um
julgamento bastante aguardado, também, diz respeito aos bancos. O tribunal
deverá decidir se instituições financeiras devem ou não indenizar os poupadores
que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos
econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e
Collor 2 (1991). O caso estava sendo discutido em vários tribunais, e por
último, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas decisões ficaram suspensas
até posição oficial do colegiado do STF.
Fonte: www.redebrasilatual.com.br
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