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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

TCE lança alerta e cobra transparência aos prefeitos

A partir da notificação, os municípios têm prazo para justificativa

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, voltou a alertar os gestores dos municípios paraibanos sobre a obrigatoriedade do cumprimento das leis da Transparência Pública (LC 131/09), de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei 12.232/2010 e da Resolução Normativa (RN) - TC 05/2013, que dispõe sobre a divulgação de dados relativos à execução contratual de serviços de publicidade e cobra mais clareza em dados sobre licitação.
De acordo com Fábio Nogueira, o Grupo Especial de Auditoria (GEA) do TCE-PB constatou que os 10 maiores municípios paraibanos - João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Patos, Sousa, Cajazeiras, Sapé e Guarabira – estão descumprindo a legislação e serão punidos se não regularizarem a situação dentro de um prazo pré-estabelecido. 
O presidente explicou que a Lei 12.232/2010, que institui normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade no âmbito da administração pública, determina a publicização dos contratos publicitários em um sítio específico na internet. A RN 05/2013, que também corrobora essa exigência e foi elaborada pelo TCE-PB a partir de um diagnóstico preliminar anterior de descumprimento da norma. 
Conforme estabelece a Resolução do TCE, é obrigatória a manutenção em tempo real das informações, bem como o uso de ferramenta que possibilite a extração de dados pelo tribunal, para fins de acompanhamento mensal dos gastos. No entanto, basta fazer uma pesquisa nos sites do Governo do Estado e das prefeituras para verificar que as informações não estão sendo atualizadas em tempo real.
“Pelo que constatamos, as 10 maiores cidades não estão cumprindo a norma, vamos passar a cobrar de forma mais efetiva. Porque os municípios não podem permanecer assim. A transparência pública é um princípio que deve ser observado por todos os gestores públicos e os gastos públicos devem ser disponibilizados ao conhecimento dos cidadãos”, comentou o presidente.
Os gestores dos municípios que estão descumprindo a legislação e a RN do TCE-PB, no que diz respeito à contratação e gastos com publicidade podem ser multados e responder as ações no âmbito da Improbidade Administrativa e no âmbito penal, porque a relação dos que descumprirem será encaminhada para o Ministério Público.
De acordo com o conselheiro Fábio Nogueira, os gestores de João Pessoa e Campina Grande, já foram notificados pelos conselheiros Fernando Catão e Umberto Porto, respectivos relatores das Processos de Prestações de Contas Anuais (PCAs) desses municípios, acerca do cumprimento da norma. Quanto aos demais, ele revelou que determinou que se adotasse procedimento idêntico. “Vamos notificar a todos para que prestem os devidos esclarecimentos e tomem as providências cabíveis para o cumprimento da norma”, afirmou.
A partir da notificação, o município tem prazo para apresentar justificativa, que é analisada pela auditoria. Sendo consideradas improcedentes, o relator já poderá aplicar as sanções cabíveis ao caso, como imputação de débitos, aplicação de multas e parecer contrario à aprovação das contas.
De acordo com o presidente do TCE, a norma que estabelece a divulgação dos dados remonta ao ano de 2010, portanto, foi decorrido tempo suficiente para o cumprimento. O conselheiro Fábio Nogueira destacou, ainda, que, anterior à Lei 12.232/2010, outras normas já exigem transparência na gestão pública, Lei Complementar 131/2009, que receberam um reforço da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, que conforme ressaltou, os gestores têm obrigação de cumpri-las. 
“Os gestores devem cumprir as leis e observar os princípios da administração pública. O TCE-PB como órgão de controle externo e acompanhamento da gestão pública, não pode abrir mão de exigir dos gestores que cumpram os preceitos legais, caso contrário serão punidos com as sanções previstas para cada ato ilícito, que vão desde a multa, reprovação das prestações de contas e ajuizamento de ações nas esferas civil e penal”, declarou Fábio Nogueira. Adriana Rodrigues
Fonte: Portal Correio da Paraíba

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