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quarta-feira, 26 de março de 2014

Câmara aprova Marco Civil da Internet

Projeto é considerado a ‘Constituição da web’ no Brasil; proposta agora segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o projeto do Marco Civil da Internet, que trancava a pauta desde 28 de outubro, impedia outras votações em sessões ordinárias. O texto segue agora para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.De todos os partidos, somente PPS (Partido Popular Socialista) votou contra a proposta.   

O projeto redigido pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) equivale a uma "Constituição", com os direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas à web. No ano passado, depois das denúncias sobre espionagem nos EUA, o governo federal enviou pedido à Câmara para que tramitasse em regime urgência constitucional (como não foi votado, passou a trancar a pauta).

A votação do projeto vinha sendo adiada há pelo menos dois anos, principalmente por causa de pontos considerados polêmicos. Recentemente, o marco passou a fazer parte do desentendimento entre o governo e partidos insatisfeitos do chamado "blocão". O mais ferrenho opositor do projeto era o PMDB, que discordava de pontos como a neutralidade da rede (ela garante que empresas de telecomunicações não vendam pacotes com discriminação do tipo de conteúdo acessado pelo internauta). 

Mudanças no projeto: No decorrer dos anos, houve muitas mudanças no texto – fruto de consultas públicas e de discussões do relator com diversos partidos. A aprovação desta terça teve como base as alterações mais recentes apresentadas por Molon.  

A principal mudança está ligada à neutralidade da rede: o novo texto visa restringir os poderes do decreto que vai regular as exceções da neutralidade (a oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria muito poder nas mãos). Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições: CGI (Comitê Gestor da Internet) e Anatel. 

A nova versão excluiu o artigo que previa a obrigatoriedade de empresas estrangeiras instalarem no Brasil seus datacenters. Em contrapartida, fortaleceu o artigo que determina o cumprimento, por parte de empresas estrangeiras de internet, da legislação brasileira mesmo quando não estão instaladas no país.

Fonte: Brasília (Folhapress)

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