Crianças
maiores de 12 anos foram autorizadas a trabalhar durante os jogos da Copa do
Mundo de 2014. Apesar da legislação brasileira não consentir o trabalho de
pessoas nesta faixa etária, uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) autorizou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e as empresas
patrocinadoras do evento a contratarem essas crianças.
As
"atividades promocionais" a serem desenvolvidas pelas crianças foram
especificadas na Resolução 13/2013 do CNJ. Os menores podem exercer, por
exemplo, a tarefa de gandulas ou de porta-bandeiras. O Conselho deixa claro que
a atividade deve ser de cunho esportivo.
A
autorização foi amplamente repelida pelo Ministério Público do Trabalho. A
Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região do Paraná enviou ao CNJ uma
moção de repúdio à esta decisão. Cópias do documento foram enviadas também à
Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum
Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.
O que diz
a Constituição: A
contratação no caso de menores de 14 anos só pode ocorrer na condição de
aprendiz e em obediência às regras como período e condições de trabalho. Mas, o
CNJ entende que permitir o trabalho de crianças na Copa não contraria a
legislação, pois as atividades não são perigosas e não serão exercidas em
horários de risco.
A procuradora Margaret Matos de Carvalho, que assina a moção, defende que a atividade de gandula é um tipo de trabalho, que só deve ser exercido por maiores de 18 anos, e que a autorização do Conselho fere a Constituição Federal de 88 e a Constituição Federal e Tratados Internacionais.
Segundo
a procuradora, caso a decisão do CNJ não seja suspensa, o MPT vai entrar com um
processo na Justiça contra o CNJ e com pedido de liminar provisória para
proibir a contratação dos menores na Copa do Mundo deste ano. (Veja a Resolução 13/2013
do CNJ)
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