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quarta-feira, 19 de março de 2014

CNJ permite que menores de 12 anos trabalhem na Copa e MP repudia decisão

Crianças maiores de 12 anos foram autorizadas a trabalhar durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. Apesar da legislação brasileira não consentir o trabalho de pessoas nesta faixa etária, uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e as empresas patrocinadoras do evento a contratarem essas crianças.

As "atividades promocionais" a serem desenvolvidas pelas crianças foram especificadas na Resolução 13/2013 do CNJ. Os menores podem exercer, por exemplo, a tarefa de gandulas ou de porta-bandeiras. O Conselho deixa claro que a atividade deve ser de cunho esportivo.

A autorização foi amplamente repelida pelo Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região do Paraná enviou ao CNJ uma moção de repúdio à esta decisão. Cópias do documento foram enviadas também à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.

O que diz a Constituição: A contratação no caso de menores de 14 anos só pode ocorrer na condição de aprendiz e em obediência às regras como período e condições de trabalho. Mas, o CNJ entende que permitir o trabalho de crianças na Copa não contraria a legislação, pois as atividades não são perigosas e não serão exercidas em horários de risco.

A procuradora Margaret Matos de Carvalho, que assina a moção, defende que a atividade de gandula é um tipo de trabalho, que só deve ser exercido por maiores de 18 anos, e que a autorização do Conselho fere a Constituição Federal de 88 e a Constituição Federal e Tratados Internacionais.

Segundo a procuradora, caso a decisão do CNJ não seja suspensa, o MPT vai entrar com um processo na Justiça contra o CNJ e com pedido de liminar provisória para proibir a contratação dos menores na Copa do Mundo deste ano. (Veja a Resolução 13/2013 do CNJ)

Fonte: http://www.cnm.org.br

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