Brasília – A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui
a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A
nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na
edição de hoje (25) do Diário
Oficial da União.
O
projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias
Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011. O
texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março.
Por
meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e
outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos.
A ação
civil pública é um instrumento processual previsto, até então, em casos de
danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a
qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da
ordem econômica.
A nova
redação estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de
grupos raciais, étnicos ou religiosos.
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