Marcelo Camargo/Abr, Manifesto aponta que “o decreto contribui para a
ampliação da cidadania”. Lançada no final de maio, política nacional é uma
resposta às mobilizações de junho e busca participação no governo; Por Leonardo Ferreira, Da Radioagência Brasil de
Fato
Movimentos
sociais, juristas e entidades lançaram um manifesto de apoio e defesa à
Política Nacional de Participação Social. Lançada no final de maio, a política
nacional é uma resposta às mobilizações de junho e tem o objetivo de fortalecer
e articular mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo entre o Estado e
a sociedade civil.
Para
os movimentos, a presidenta Dilma Rousseff, ao assinar decreto que cria
mecanismos de participação social na administração pública, através de
conselhos populares consultivos, fez sua obrigação de regulamentar o que a
Constituição Federal prevê desde 1988.
O
manifesto aponta que “o decreto contribui para a ampliação da cidadania de
todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem,
reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.”
Os
movimentos reagem ao que chamam de “histeria geral da direita, nos seus meios
de comunicação e no parlamento”, referindo-se à parlamentares e setores da
sociedade que são contra a iniciativa do governo.
Em
defesa do decreto, os movimentos coletam assinaturas pela internet até
o dia 25 de junho, quando serão entregues ao presidente do Congresso Nacional,
Renan Calheiros. Além disso, sugere que sejam enviadas mensagens diretamente ao
presidente do Congresso. Leia a
Íntegra do manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social
“Em face da ameaça de derrubada do decreto
federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declararam
nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de
Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito
republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e
espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação
da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de
qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em
rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o
decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da
democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de
Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de
Cultura;
Além de conselhos como instâncias de participação
social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art.
204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as
atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de
participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes
para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas
ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para
a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração
pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de
participação social, que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de
suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui
inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os
movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do
Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as
possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a
sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais
participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as
políticas públicas. Não há democracia sem povo. “Brasil, junho 2014; Prof.
Fabio Konder Comparato; Prof. Celso de Mello; Prof. Dalmo Dallari; Jose Antonio
Moroni, Inesc; Joao Pedro Stédile, MST”
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário