A punição para crimes relativos a grupos de
extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a
oito anos de detenção. A lei que tipifica o crime e estabelece à pena foi
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) do
Diário Oficial da União. A lei é originária de projeto de lei (PL 370/07) de
autoria do deputado Luiz
Couto (PT-PB), aprovado no início de setembro pela Câmara. “Esse
projeto busca individualizar e punir severamente um tipo de ação criminosa que
tem se espalhado pela periferia e bairros pobres das grandes cidades
brasileiras. Trata-se da ação de milícias armadas e de grupos de extermínio
que, assumindo uma pseudo face justiceira, praticam atrocidades e crimes,
sobretudo contra jovens e adolescentes, negros e pobres”, ressaltou Luiz Couto.
O PL foi relatado na comissão de segurança pública pela deputada Iriny Lopes (PT-ES). A proposta prevê
que os crimes de morte, lesão, tortura, ocultação de cadáver e ameaça poderá
ser tipificada como de extermínio. A proposta foi sugerida pela comissão
parlamentar de inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de
extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil (CPI do Extermínio
no Nordeste), que foi relatada pelo deputado Luiz Couto. O artigo 2º do texto
da lei sancionada hoje determina que a pena seja aumentada em um terço até a
metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o
pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A
pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a
associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha,
cuja pena Atualmente, a pena é um a três anos. O texto detalha ainda em que
consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a
finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz.
Agência Brasil com Equipe PT na Câmara
www.luizcouto.co
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