Senador
recebeu cumulativamente aposentadoria de ex-governador com o subsídio do cargo
eletivo que ocupa atualmente, no Senado. Michelle Farias Kleide Teixeira Valores a serem ressarcidos será
datados a partir do ajuizamento da ação pela Uniã.
O senador
Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal a restituir à União os
pagamentos recebidos indevidamente de aposentadoria de ex-governador
cumulativamente com o subsídio do cargo eletivo que ocupa atualmente, no
Senado. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os valores
recebidos pelo senador extrapolam o teto constitucionalmente fixado em R$ 26
mil, chegando o parlamentar a receber mensalmente a quantia de R$ 45 mil.
A decisão
foi publicada na edição da última quarta-feira do Diário da Justiça Federal. Na
época, o MPF acionou, além do senador Cícero, os ex-governadores José Maranhão,
Wilson Braga e Ronaldo Cunha Lima, que, após o seu falecimento, teve o processo
desmembrado, visando a celeridade processual.
Na decisão,
a juíza da 3ª Vara Federal, Cristina Garcez determina que os valores a serem
ressarcidos serão datados a partir do ajuizamento da ação pela União, que
ocorreu em 2011. No entanto, os valores serão atualizados monetariamente a
contar de cada recebimento indevido, acrescidos de multa de 1% ao mês. Por
entender que não houve má-fé por parte do senador, a juíza não determinou o
ressarcimento dos valores recebidos antes da ação.
No caso dos
ex-governadores Wilson Braga (PV) e José Maranhão (PMDB), a juíza Cristina
Garcez julgou improcedente a ação de ressarcimento proposta contra os dois
ex-governadores. Contra José Maranhão, o MPF pediu ressarcimento dos valores
pagos entre fevereiro de 2003 a fevereiro de 2009. Em relação ao atual deputado
Wilson Braga, a denúncia era relativa ao período de 2007 a janeiro de 2011.
À União, a
juíza determinou a observância quanto ao pagamento do subsídio de senador da
República a Cícero Lucena, devendo, para tanto, adicionar ao valor da pensão de
ex-governador recebida do Tesouro estadual o subsídio recebido pelo cargo de
senador, até alcançar o teto máximo, de R$ 26 mil, pagando-lhe somente a
diferença.
Na época da
denúncia, a partir de dados informados pela Assembléia Legislativa da Paraíba e
pela Secretaria de Administração Estadual, o MPF constatou que os
ex-governadores recebiam a quantia de R$ 18.371,50 a título de “pensão do
tesouro”, sendo que o senador Cícero Lucena recebia o benefício desde 1º de
janeiro de 1995; José Maranhão, desde 6 de abril de 2002; Ronaldo Cunha Lima,
desde 15 de março de 1991; e Wilson Braga, desde 14 de maio de 1986.
Na ação, o
MPF argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da
norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o
subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse
aplicado qualquer redutor. Por isso, o MPF requereu a devolução dos valores
percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e
ex-parlamentares demandados.
ADVOGADA DO SENADOR VAI APELAR: Responsável
pela defesa do senador Cícero Lucena, a advogada Fabíola Marques explicou que o
valor a ser ressarcido é pequeno, tendo em vista que a ação foi ajuizada no mês
de fevereiro de 2011 e 3 meses depois foi concedida uma tutela para que o
Senado cortasse os valores que excedessem o teto remuneratório.
“Ele não
vinha mais recebendo esses valores desde que foi concedida a tutela e
praticamente não há valor a ser restituído.
Outros
órgãos fazem essa cumulação inclusive o Poder Judiciário. O problema é que
ainda não existe uma normativa que regulamente esse corte. “Temos decisões
similares do Tribunal Regional Federal da 5ª Região onde não foi constatada
irregularidade desse tipo”, argumentou Fabíola Marques. A advogada informou que
vai ingressar com uma apelação junto à Justiça Federal.
No mesmo
processo, Fabíola Marques representa o ex-governador José Maranhão, no entanto,
neste caso a denúncia foi julgada improcedente.
A reportagem
do JORNAL DA PARAÍBA questionou
a Justiça Federal se a decisão judicial afetaria futuros ex-governadores ou
postulantes a mandato eletivo. A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da
Justiça Federal, esclareceu que o processo é autoexplicativo e não caberia a
ela conjecturar sobre gerações futuras.
Fonte: http://www.jornaldaparaiba.com.br

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