Somados os resultados positivos de benefícios à população mais
vulnerável do País, sincronização de ações nos planos nacional e estadual e
parceria com a iniciativa privada.
O Luz para Todos pode ser considerado um dos
programas de políticas públicas mais bem sucedidos do governo federal desde
2003, quando foi criado.
A meta era alcançar 2 milhões de famílias do meio rural sem energia elétrica,
sendo 90% delas abaixo da linha de pobreza, segundo o Censo do IBGE de 2000. Em
novembro do ano passado, 12 anos depois do seu lançamento, o total era 3,2
milhões de famílias com moradias conectadas à rede de eletricidade.
Nesse mesmo período, os investimentos somaram 22,7 bilhões de reais, 16,8 bilhões do governo federal e o restante aportado por governos estaduais e distribuidoras de energia. O programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, tem participação da Eletrobras e de cooperativas, organizações sociais, agentes e as próprias comunidades.
O atendimento prioritário abrange escolas rurais, áreas de pobreza
extrema, quilombos, comunidades indígenas, assentamentos, populações
ribeirinhas, pequenos agricultores.
As famílias em áreas próximas de reservas e
aquelas afetadas por empreendimentos do setor elétrico. Um dos objetivos do Luz
para Todos é a integração com programas sociais de saúde e educação, em uma
dinâmica favorável ao desenvolvimento econômico e social.
A eletricidade chega até o ponto de consumo de cada unidade, e as concessionárias são obrigadas a instalar o padrão de entrada e um kit básico de distribuição interna. O balanço registra a extensão da rede até 35 mil famílias indígenas das etnias Terena, Guarani Kaiowá.
Kaingang, Kinikinau e Kadiwéu e 29
mil famílias de quilombolas, inclusive a totalidade dos moradores da maior área
de quilombos no País, em Alcântara, no Maranhão. O acesso à eletricidade
permitiu a 14 mil escolas em áreas rurais a abertura de cursos noturnos e o uso
de equipamentos de informática, ventiladores e geladeiras para a conservação da
merenda.
Se fosse entregue exclusivamente à iniciativa privada e ao mercado, programas como o Luz para Todos não sairiam do papel. “As concessionárias têm um interesse menor na eletrificação rural, em razão dos compromissos com a clientela urbana.
Procuram atender as áreas rurais de maior densidade e que
estão mais próximas das cidades, onde normalmente se localiza o consumidor mais
rico ou mais atraente, com maior consumo e, consequentemente, retorno do
investimento mais rápido”, dizem o engenheiro Paulo Ernesto Strazzi e quatro
outros autores em trabalho sobre o Luz para Todos e a concessionária Elektro,
de São Paulo.
O público alvo do programa, no entanto, encontra-se em situação oposta àquela preferida pelas concessionárias privadas: são pessoas que moram em áreas de menor densidade, quase sempre distantes do meio urbano, mais pobres e que, portanto, oferecem menor perspectiva de consumo. Levar até essas pessoas energia elétrica requer “alto investimento por ligação e não apresenta retorno atrativo”.
Nas condições descritas acima, a única alternativa para viabilizar a participação das empresas privadas do setor, fundamentais devido à sua posição estratégica na área de distribuição de energia, é a concessão de subsídios pelo governo.
“A combinação público-privado adotada para o Luz para Todos, tendo de
um lado o governo como gestor público, de outro a empresa privada contemplada
com a justa rentabilidade, garante o sucesso e a continuidade do programa”,
afirma Strazzi. O estudo confirma a tese da necessidade de recursos a fundo
perdido (recursos utilizados sem expectativa de retorno).
Os recursos financeiros a fundo perdido são disponibilizados pela Conta de Desenvolvimento Energético. A Reserva Global de Reversão fornece financiamento a uma taxa de juros de 5% ao ano com 24 meses de carência, amortização em 10 anos e 1% de mora.
A (taxa percentual sobre o atraso do pagamento), mais 1% ao ano
para a comissão de reserva de crédito e a taxa de administração. Os estados
disponibilizam recursos a título de subvenção econômica, também a fundo
perdido, e a distribuidora participa com recursos próprios.
Os marcos legais do programa são a Lei 10.438 de 26 de abril de 2002, da universalização do acesso à energia elétrica, e a Lei 10.762 de 11 de novembro de 2003, criadora do Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz para Todos.
Fonte: Carta Capital
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