Um pronunciamento feito pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB) tomou
como base um texto do professor de Direito Penal da UFRJ e da UERJ do Rio de
Janeiro, Nilo Batista, que tem como tema O Tribunal da Mídia, a
espetacularização do processo penal e os sérios danos que podem ser causados a
direitos fundamentais e ao estado de direito.
"Basta Ligar a TV à tarde: deploráveis reality shows policiais, nos quais
suspeitos são exibidos e achincalhados por âncoras policizados. Podemos dizer
que algumas emissoras, atualmente, estão levando as informações, na maioria das
vezes, com total distorção dos fatos, com a omissão ou com uma expectativa de
audiência.
“Não importando as consequências e muito menos a verdade, o que coloca
em jogo a veracidade, além de muitas dessas vezes interferir no ato a ser
praticado a respeito do acontecido”, disse Luiz Couto, acrescentando que o
limite entre a informação e o sensacionalismo torna-se mais expressivo quando o
assunto é política.
"Os crimes dolosos praticados por políticos, chocam e criam ódio na
sociedade, devendo-se tomar cuidado com o clamor social gerado pelas
informações mal repassadas", declarou Luiz Couto. O deputado ressalvou que
não estava defendendo políticos corruptos e nem afirmando que eles não precisam
ser diligenciados quando cometem um crime.
Mas, o parlamentar destacou que atualmente existe um tribunal de
informações mal repassadas e distorcidas pelo conservadorismo e pelos
"pistoleiros midiáticos". Nilo Batista faz comparações a casos
subjugados pela Corte Suprema dos EUA que se manifestou desconfortável por ter
identificado julgamentos pela Imprensa e chegou a anular condenações. Ainda de
acordo com o professor.
Não será por meio da
criminalização da publicidade opressiva que se poderá reverter o lastimável
quadro que vivemos, em que relações entre agentes do sistema penal e alguns
jornalistas produzem vazamentos escandalosos, editados e descontextualizados
com a capacidade de criar opiniões tão arraigadas que substituem a garantia
constitucional por autêntica presunção de culpa e tornam impossível um
julgamento justo.
"A imprensa deve
discutir o assunto abertamente e não tecer considerações levianas e que possam
repudiar qualquer legislação democrática. O exercício da liberdade de imprensa
só ocorre quando se dá de forma preponderante e voltada às necessidades da
sociedade, sem estrelismo, sem atrocidades, pois a mídia com sua grande
influência tem se aproveitado para chamar a atenção em busca do seu único
objetivo: O Ibope" destacou Luiz Couto.
Fonte: Ascom do Dep. Luiz Couto
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