Somente o Ministério Público pode oferecer
denúncia ao Judiciário por crime eleitoral.
A instituição atua nas matérias eleitorais
por
meio de instrumentos como propostos de investigação judicial,
ação de impugnação de mandato eletivo,
recurso contra diplomação,
representações e reclamações, impugnações de atos
administrativos ou judiciais praticados
pelas autoridades
durante o processo eleitoral,
recursos
eleitorais,
ações penais eleitorais. A ação de
impugnação de mandato eletivo, por
exemplo,
visa à cassação do mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.
Já as ações penais eleitorais buscam punir e responsabilizar
quem pratica crime eleitoral.
O crime eleitoral
mais conhecido é a compra
de votos,
mas há muitos outros:
Inscrição eleitoral
fraudulenta; Transporte irregular de eleitores no dia da votação; Violação ou
tentativa de violação do sigilo da urna; Calúnia, difamação ou injúria por meio da
propaganda
eleitoral;
Realização de propaganda
eleitoral
fora
de época ou em locais
não permitidos.
Participação popular
Todo pode contribuir para a integridade do processo eleitoral, em qualquer localidade brasileira. Informe um procurador regional eleitoral ou um promotor eleitoral sobre. Irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal
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