Quem cometer esses delitos não poderá exercer cargo público por cinco anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou, no último dia 25, o Projeto de Lei 2234/11, do deputado federal Luiz
Couto (PT-PB), que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento
ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. Couto explica que a proposta
estabelece pena de interdição de direitos de exercer cargo, emprego ou função
pública por cinco anos, que seria cumulativa às penas já previstas no Código
Penal (Decreto-lei 2.848/40), ou seja, detenção e multa (para os crimes de
constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro e cárcere privado).
O parlamentar disse que a comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz
Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta, que
segue agora para votação no plenário. (Ascom
Dep. Luiz Couto, com Agência Câmara Notícias)
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