A
partir da próxima semana, empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem
licitações poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto anual. A penalidade, salgada, está na Lei
12.846, a Lei Anticorrupção,
aprovada após os protestos de junho de 2013. Ao jogar luz sobre os corruptores,
a norma tenta mudar a percepção de que no Brasil só os corruptos aparecem. O dispositivo entra em vigor no dia 29
e terá aplicação semelhante à da Lei de Acesso à Informação,
sancionada em 2011: o governo federal, por meio da CGU (Controladoria-Geral da
União), orienta seus ministérios e demais órgãos. E cada Estado e município
regulamentam a lei de maneira própria. O governo federal afirma estar pronto
para aplicar a lei imediatamente, mas a maioria dos Estados ainda engatinha no
assunto. A lei estabelece duas
estratégias para coibir a corrupção empresarial. No front repressivo, aplica
multas pesadas às companhias que oferecem ou pagam propina a servidores e
fraudam licitações e as obriga a publicar a sentença em veículos de
comunicação. No front investigativo, oferece benefícios para as empresas que
admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas-por meio dos acordos de
leniência, que reduzem a multa em até dois terços. A punição é administrativa,
aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo congestionado Poder
Judiciário. Para ter efeitos significativos em todo o país, é importante que os
Estados regulamentem a nova lei, afirma o secretário-executivo da CGU, Carlos
Higino.
Fonte:
www.mobilizacaobr.com.br
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