sexta-feira, 7 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSO D E DEFINIÇÃO D E CANDIDATURAS D O P T E M 2 0 1 2

APROV ADO PE LA CEN EM 6 DE OUT UBR O DE 2011
A D-RE F ER ENDUM DO DI RETÓ RI O NACI ONAL
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1. A Comissão Executiva Nacional, ad-referendum do Diretório Nacional, declara
Aberto o período eleitoral para indicação, impugnação e aprovação das
Candidaturas do PT às eleições de 2012.
2. Em cada município, o calendário será estabelecido pela respectiva Comissão
Executiva Municipal (CEM), observadas  as regras estatutárias, particularmente  os
Artigos constantes dos Títulos IV e V do Estatuto do PT, bem como  as demais
Disposições desta Resolução.
3. Nos municípios com menos de 1.000 (um mil) filiados aptos não será necessária a
Realização de eleição de delegados para os Encontros, sendo considerados
Delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro.
4. Nos municípios que realizarem eleição de delegados para o Encontro de Definição
Da Tática Eleitoral, os delegados para o Encontro de Definição de Candidaturas
Serão os mesmos eleitos para o primeiro.
5. Nos municípios que realizarem Prévia para definição do candidato a Prefeito, a
Eleição de delegados ao Encontro de Definição de Candidatos deverá ser realizada
Em conjunto com a Prévia.
6. O número de delegados a serem eleitos para o Encontro Municipal será  definido
Pelo Diretório Municipal, não podendo ser inferior a 5 (cinco) vezes o número de
Membros do Diretório Municipal.
7. Deverão ser obedecidas as seguintes regras, alteradas no Estatuto do PT pelo 4º
Congresso Nacional:
A. A CEM somente examinará pedido de inscrição de pré-candidatura a Prefeito
Se vier acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% (dez por cento)
Do número de votantes no PED 2009 ou PEDEX 2011 no município.
B. O Diretório Municipal poderá, excepcionalmente, com votos de 2/3 de seus
Membros, deliberar pela  não realização de prévias. Neste caso, a escolha do
Candidato ocorrerá no Encontro de Delegados, com votação em urna.
C. Quando o Diretório Municipal deliberar pela  não realização de prévias
Conforme previsto no item 7.b, o pedido de inscrição de pré-candidatura a
Prefeito deverá vir acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% dos
Delegados ao Encontro Municipal.
D. As chapas de delegados deverão ser preordenadas, sendo eleitos, de acordo
Com a proporcionalidade dos votos recebidos, os primeiros nomes na ordem
Apresentada. Os demais componentes da chapa passam a ser suplentes,
Também na ordem apresentada pela chapa.  As substituições  de delegados
Também deverá obedecer a ordem da chapa.
E. As chapas de delegados deverão apresentar paridade de gênero na sua
Composição, bem como as delegações eleitas.
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Fonte: 
www.luizcouto.com

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