A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo
Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Deverão ser analisadas as
três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do
ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias
Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O
relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns
ajustem precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que
renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse
processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa
e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da
punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento
retornou ao plenário, em dezembro, depois de pedido de vista do ministro
Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da
Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política
nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de
Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa
popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhões de eleitores. Foi aprovada
meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com
pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas,
depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os
ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano
em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades
acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de
constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que
pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho
Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que
torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da
profissão por órgão profissional competente.
O povo é o juiz.Será que se faz necessário uma lei para afirmar que determinado tipo de politico não deve ser reeleito?Olha ai meus amigos, você ainda vota neles? A lei é a do povo.Fora já!Vamos esperar a lei com eles fora da politica.
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