Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou ontem (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá
para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das
principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão
por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não
foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas
de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os
últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais
restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da
Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi
feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de
cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade
da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e
Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos
resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por
exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal
de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF
sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em
junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas
apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos
no julgamento e como os ministros se posicionaram:
O que o STF decidiu
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Placar
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Votos contra
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A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que
ocorreram antes que ela entrasse em vigor
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7x4
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Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de
Mello, Cezar Peluso
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A condenação criminal por órgão colegiado é
suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos
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7x4
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Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de
Mello e Cezar Peluso
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Para os condenados, a inelegibilidade de oito
anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena
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6x5
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Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de
Mello, Cezar Peluso
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A exclusão de registro profissional por órgão
competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é
suficiente para deixar a pessoa inelegível
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9x2
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Gilmar Mendes e Cezar Peluso. (Antonio Dias
Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso
esgotar os recursos cabíveis)
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Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas
relativas a cargo público rejeitadas
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11x0
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(Alguns ministros fizeram observações que não
mudariam a ideia principal do texto)
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Quem renunciar para escapar de possível cassação
fica inelegível
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11x0
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Fonte:
www.luizcouto.com
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