Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou ontem (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá
para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das
principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão
por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não
foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas
de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os
últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais
restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da
Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi
feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de
cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade
da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e
Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos
resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por
exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal
de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF
sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em
junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas
apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos
no julgamento e como os ministros se posicionaram:
O que o STF decidiu 
 | 
  
Placar 
 | 
  
Votos contra 
 | 
 
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que
  ocorreram antes que ela entrasse em vigor 
 | 
  
7x4 
 | 
  
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de
  Mello, Cezar Peluso 
 | 
 
A condenação criminal por órgão colegiado é
  suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos 
 | 
  
7x4     
 | 
  
Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de
  Mello e Cezar Peluso 
 | 
 
Para os condenados, a inelegibilidade de oito
  anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena 
 | 
  
6x5      
 | 
  
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de
  Mello, Cezar Peluso 
 | 
 
A exclusão de registro profissional por órgão
  competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é
  suficiente para deixar a pessoa inelegível 
 | 
  
9x2       
 | 
  
Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias
  Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso
  esgotar os recursos cabíveis) 
 | 
 
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas
  relativas a cargo público rejeitadas 
 | 
  
11x0        
 | 
  
(Alguns ministros fizeram observações que não
  mudariam a ideia principal do texto) 
 | 
 
Quem renunciar para escapar de possível cassação
  fica inelegível 
 | 
  
11x0      
 | 
  
                     
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Fonte:
www.luizcouto.com

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