O deputado Luiz Couto (PT-PB) destacou do plenário da Câmara Federal, o
número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas pelo
serviço de atendimento Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República. “Foram registradas 130.029 delações em 2012 e 82.117
no ano anterior. Portanto, um aumento de 58%. Como muitas vezes, uma única denúncia
aponta vários tipos de truculência, o total de delitos alcançou 266.462. A
mais comum foi negligência, seguida por brutalidade física, psicológica e
sexual. “No ano passado, houve 37.803 relatos de violência sexual contra
crianças e adolescentes”, relatou. Segundo Luiz Couto, esses dados mostram que
a conscientização das pessoas em denunciar o crime está aumentando. “Já podemos
ver um grande avanço na sociedade, com a quebra do ‘tabu do silêncio’ em
rejeitar as violações”, constatou. O parlamentar salientou que a realidade
brasileira, assim como a mundial, demonstra que crianças e adolescentes ainda
são freqüentemente vítimas de violações de direitos, especialmente, quando se
retrata de crimes como abuso e exploração sexual, pedofilia e outros. Couto
registrou que apesar dos marcos legal nacional e internacional e da mobilização
da sociedade civil e de representações publicas para garantir os direitos de
crianças e adolescentes, constata-se que poucos são reconhecidos em nossa
sociedade. Sei que as barreiras para a elucidação dos delitos são
significativamente maiores do que aquelas referentes à violência sexual contra
adultos, porém, a criança que é vítima dessa devastação psicofísica e
psicomental são incapazes de compreender o caráter do ato criminoso dirigido
contra si, bem como de estimar os danos emocionais que sofrerá ao longo de sua
vida”, frisou. Luiz Couto lembrou que o Brasil foi o primeiro país a promulgar
um marco legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1990),
em sintonia com o paradigma dos direitos humanos reconhecidos na Convenção das
Nações Unidas sobre os direitos das crianças, de 1989. Por fim, acrescentou que
a partir daí crianças e adolescentes passaram a ser considerados,
explicitamente, como ‘sujeitos de direitos’ e credores de proteção integral,
devido às características de “pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”
(art. 6°, ECA). (Ascom Dep. Luiz Couto)
Fonte: www.luizcouto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário