A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara
Federal, aprovou projeto que obriga os presídios a manterem a relação de presos
atualizada. O texto deferido é um substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB),
que foi o relator da matéria. O parlamentar esclarece que a proposta tem por
finalidade cumprir o princípio constitucional da presunção de inocência e
impedir que cidadãos venham a ser prejudicados pela não emissão de atestados
negativos de antecedentes criminais. Acrescenta que não haverá impedimento do
acesso público a essa informação, mas a garantia de que ela não seja tachada
como antecedente criminal, o que estaria em desacordo com a Constituição
Federal. "Ficará de fora dos atestados ou certidões de antecedentes a
existência de inquéritos policiais arquivados ou em andamento, indiciamento,
denúncia ou queixa, entre outros documentos", complementa. Luiz Couto
explica, ainda, que o atestado de pena a cumprir deverá ser emitido pela
Justiça gratuitamente, inclusive pela internet. Informa que esse atestado é
emitido anualmente aos detentos com o objetivo de informar sobre a proximidade
dos prazos para pedidos de progressão de pena ou liberdade condicional.
"Pela proposta, o documento poderá ser emitido a qualquer tempo, quando
for solicitado”. (Relação de presos)
De acordo com o projeto, os presídios deverão elaborar todo mês uma listagem
com os nomes dos presos, a data de início do cumprimento da pena, o dispositivo
penal infringido e a modalidade da prisão de cada um deles. A lista será
encaminhada à Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência
jurídica a detentos. Atualmente, a legislação não prevê qualquer obrigação
quanto à manutenção de listagem atualizada de presos. As medidas estão
previstas no Projeto de Lei 7977/10,
da Comissão de Legislação Participativa, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84)
e é resultado de sugestão do Conselho de Defesa Social do município de Estrela
do Sul (MG). Hoje, a lei prevê somente a emissão anual dos atestados de
pena a cumprir e não fala em gratuidade. Segundo o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), contudo, o fornecimento do documento normalmente não é cobrado. (Tramitação) A proposta, que já havia
tido o aval da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
será agora analisada pelo plenário. (Ascom
de Luiz Couto, com Carolina Pompeu / Agência Câmara)
Fonte: http://www.luizcouto.com
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