Prefeituras também serão inscritas no Cadastro Nacional de
Entidades Devedoras Inadimplentes; decisão foi publicada no Diário da Justiça. Angélica Nunes
O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o bloqueio de R$ 554.131.24
das contas de 21 prefeituras para pagamento de precatórios. Os valores são referentes aos
exercícios financeiros de 2010 e 2011. As prefeituras também serão inscritas no
Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cadin). A decisão
foi publicada ontem no Diário da Justiça. Para tomar as medidas, o TJPB se
baseou nos termos da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As
três prefeituras com os maiores valores são: Bananeiras (R$ 123.857,16),
Itabaiana (R$ 77.400,57) e Caaporã (R$ 76.337,66). Já os municípios que possuem
menores débitos são: Cacimba de Dentro (R$ 1.039,98), Marizópolis (R$ 1.721,04)
e Bom Sucesso (R$ 2.000,00). O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, responsável no Tribunal
para conduzir os processos de precatórios junto aos municípios e governo do
Estado, afirmou que o seqüestro foi feito diante do descaso dos prefeitos que
ao aderirem, em 2010, ao regime especial, não depositaram na conta de
precatório nenhuma quantia para pagamento. “Os prefeitos, simplesmente,
ignoraram. Eles tinham o dever de repassar cada mês o valor para pagamento dos
precatórios”, disse o magistrado. Ele ainda observou que a qualquer momento,
novas prefeituras poderão ter suas verbas seqüestradas pelo Tribunal de
Justiça. “Temos quase 50 processos de prefeituras em tramitação”, concluiu Carlos
Eduardo Leite Lisboa lembrou que no passado o Poder Judiciário estadual já
havia encaminhado expediente a todos os municípios que se encontram com
pendências em relação ao pagamento de precatórios, advertindo quanto à
irregularidade. Ao mesmo tempo solicitou a imediata regularização. Outros
fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os depósitos
regulares que vinham fazendo. No entanto, foi constatado que a maioria
encontra-se sem qualquer depósito efetivado, situação considerada muito grave
pelos integrantes do Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios),
representado pelo TJPB, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região e Tribunal Regional Federal (TRF).
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