Por, Flávio
Azevedo; O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai constituir uma comissão
para, na próxima semana, para verificar se as prefeituras paraibanas estão
cumprindo a Lei da Transparência, que estabelece que as gestões disponibilizem,
via portais institucionais, informações financeiras e orçamentárias. Segundo o
promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira, em um prazo
de pelo menos dois meses, os dados serão divulgados e os prefeitos que não
estiverem cumprindo a lei serão notificados de um prazo de 15 dias para se
adequarem. A penalidade para estes gestores pode ser a proibição de receber
recursos de transferência voluntária para investimentos nas cidades. No último
dia 28 de maio, o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizou um
evento no auditório do Ministério Público, na Capital, e divulgou o ranking –
liderado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa – das dez cidades que melhor
atendem à Lei. Também naquela ocasião, foi divulgado que das 223 cidades
paraibanas, apenas 59 tinham portais institucionais. Mas não eram todos que
satisfaziam às recomendações da lei. Com isso, o MPPB divulgou que iria emitir
recomendações, através dos promotores das comarcas, a cada prefeito,
estabelecendo um prazo de 30 dias para que eles se adequassem. “Apresentamos
durante o evento, a minuta que foi distribuída com todos os promotores da
Paraíba. Esse prazo de 30 dias só começa a contar a partir do momento em que o
promotor da comarca encaminha a recomendação ao prefeito”, explicou. Segundo
ele, no entanto, entre os dias 28 de julho e a última sexta-feira, o MPPB
realizou encontros regionais para propagar o planejamento estratégico para o
próximo um ano e meio em cada promotoria. Dentre os projetos, está o da
Promotoria do Patrimônio Público, que é o da transparência. “Nessa
oportunidade, os colegas promotores das comarcas puderam aderir aos projetos.
Mas existe um cronograma e o prazo de adesão, que é até 5 de agosto. Depois
desse prazo é que os promotores devem fazer as recomendações aos prefeitos”, explicou. Apesar
disso, como a Lei Complementar nº 131/2009 já está em vigor e obriga que os
municípios divulguem as informações em tempo real e já foi emitida a minuta da
recomendação para os promotores de comarcas, o MPPB irá iniciar na próxima
semana esta aferição de quem já está atendendo. E diferentemente da primeira
ocasião, quando foram encaminhadas recomendações aos gestores, desta vez, serão
enviadas notificações. “O Focco apresentou uma aferição dos 10 maiores e a
próxima irá envolver todos os 223 municípios. Vamos instituir estas comissões
para aferir o atendimento nos municípios e acho que em pelo menos estaremos
divulgando os resultados. Quando apresentarmos, aí sim iremos notificar os
gestores. Eles serão comunicados que não estão cumprindo a lei e será dado um
prazo curto, de um 15 dias para que eles se adéquem”, disse. “Nenhum
prefeito tem interesse” De
acordo com o promotor José Raldeck de Oliveira, a maioria dos gestores públicos
não tem interesse em divulgar as informações previstas na lei e, por isso,
ainda não criaram os sites institucionais. “Nenhum prefeito ou burocrata tem
interesse nos Portais da Transparência. Nosso trabalho é incentivar o
atendimento à legislação para que os portais tenham um mínimo necessário de
informações sobre o município”, disse. O promotor explica ainda que a partir de
agosto, o MPPB, juntamente com a Controladoria Geral da União (CGU) e tribunais
de Contas do Estado e União (TCE e TCU) irão dar início a encontros regionais
para “persuadir” os prefeitos e conversar com segmentos da sociedade para
estimular a criação dos portais. A Lei da Transparência junto com a Lei de
Acesso à Informação visam contribuir para facilitar o controle do cidadão sobre
os atos das gestões públicas e, por isso, terão uma fiscalização efetiva por
parte dos órgãos controladores, para que seja cumprida. Juntas, elas permitirão
à sociedade exercer o pleno direito à informação e atuar como fiscalizador e
controlador das despesas e ações da administração pública. Com isso, um dos
grandes benefícios da Lei será a diminuição das possibilidades de desvio de
conduta e aplicação irregular de recursos. (Ação
judicial descartada) O
promotor José Raldeck de Oliveira disse que não tem intenção de judicializar os
casos e entrar com ações contra os prefeitos que não cumprirem a lei. Segundo
ele, além da dificuldade de se implantar os portais em todos os municípios,
também é difícil se decidir pela aplicação das sanções da lei. “Mas a
última coisa que queremos é judicializar, entrar com ação contra eles. Uma das
sanções é a impossibilidade de receber recursos de transferência voluntária,
mas as emendas parlamentares são recursos repassados aos municípios através do
apoio dos parlamentares. A proibição de se chegar estes recursos iria envolver
a presidente, deputados. É difícil”. Mas, segundo o coordenador da Comissão de
Combate à Improbidade Administrativa do MPPB (Ccrimp), promotor Carlos Romero,
os gestores que não estão cumprindo a lei podem responder por crime de
improbidade. “O prefeito quando viola uma lei que estabelece prazos, responde
por crime de responsabilidade e esta lei especificamente, responsabiliza
criminalmente o prefeito. Esses prazos são impositivos e não podem ser
descumpridos. Sobre o gestor que insiste nesta conduta, fica caracterizada a
intenção de burlar a legislação”, declarou. (Tribunal pode atuar como fiscal) Segundo o auditor da Controladoria Geral
da União na Paraíba, Rodrigo Paiva, responsável pela execução do programa
Brasil Transparente, além do Ministério Público, quem também tem competência
para analisar se os municípios estão atendendo à Lei da Transparência é o
Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) e, por isso, a Lei também será alvo da
análise e julgamento das prestações de contas apresentadas ao final de cada ano
pelos gestores. “O Foco é um movimento formado por vários órgãos, cada um com a
sua competência. No caso da Lei da Transparência, o Ministério Público atua
junto às promotorias, o CGU executa o Brasil Transparente, orientando como os
prefeitos devem fazer para atender à lei e o TCE deverá analisar na prestação
de contas, se eles cumpriram o que determina a lei”, disse o auditor.
Fonte:
Correio da Paraíba
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