terça-feira, 24 de setembro de 2013

Lei do Acesso estimula denúncia

Veja entrevista com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado André Carlo Torres Pontes

Com a chegada da Lei de Acesso à Informação, a população tem cada vez mais procurado os órgãos de fiscalização para apresentar denúncias de irregularidades na administração pública. No Tribunal de Contas do Estado, o setor encarregado de receber as denúncias é a Ouvidoria, que funciona desde o ano de 2007. Atualmente o cargo está sob a responsabilidade do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Segundo ele, em mais de 80% das denúncias registradas na Ouvidoria, as pessoas fazem questão de se identificar, e o TCE se aparelha tecnologicamente para analisar as denúncias em 90 dias no máximo. JORNAL DA PARAÍBA- Desde a criação da ouvidoria no Tribunal de Contas, quais as principais demandas registradas pelo órgão? André Carlo- A ouvidoria foi criada justamente para formar esse elo entre o cidadão e o tribunal, aproximar cada vez mais a sociedade do Tribunal de Contas e em conseqüência de sua criação e sua divulgação desde a origem, as demandas que têm chegado ao tribunal são de toda sorte. Com a entrada em vigor da lei de acesso à informação, tem a ouvidoria ficada responsável pelo cumprimento dessa lei, tanto disponibilizando para o cidadão, que requer informações do tribunal, quanto em relação às informações Dos municípios e do Estado que são jurisdicionados do tribunal. JP - De que maneira as denúncias são processadas pela ouvidoria? ENTREVISTADO- Elas podem dar entrada através de telefone, de forma presencial. Ao chegarem ao tribunal, elas são protocolizadas, recebem um número e o cidadão dispõe daquele número para acompanhar o trâmite da denúncia que ele encaminhou. A partir daí, ela segue o ritmo normal de apuração, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, quando o fato assim requisita, até o seu julgamento final. JP- Quanto tempo o tribunal leva para analisar as denúncias? ENTREVISTADO- Nós estamos trabalhando agora em 2013 com a meta de diminuir cada vez mais esse tempo, desde o protocolo da denúncia até o seu julgamento. Nós trabalhamos com a meta prevista no regimento, que é de 90 dias. Já estamos conseguindo julgar algumas denúncias num prazo de quatro a cinco meses, o que já é um avanço para o que havia no passado. Atualmente nós temos, segundo o novo modelo que foi implantado desde abril de 2013, duzentas denúncias tramitando e a nossa meta é que consigamos julgá-las o quanto mais rápido possível. JP- Quais são os alvos das denúncias? ENTREVISTADO- As denúncias são veiculadas em relação a praticamente todos os jurisdicionados do tribunal. O cidadão, com a liberdade e de acordo com as informações que ele pode captar dos nossos bancos de dados e até do que a imprensa divulga por aí afora, ele passa ter a possibilidade de se insurgir contra determinados atos administrativos e denunciar ao tribunal. Os denunciados são os mais variados possíveis, desde o governo do Estado até a prefeitura mais longínqua do estado da Paraíba. JP- A pessoa que faz a denúncia é obrigada a se identificar? ENTREVISTADO- Não. Por incrível que pareça a maioria das denúncias que chegam ao tribunal são identificadas quanto ao denunciante, porque ele faz questão de se identificar. Para você ter uma ideia, esse ano, por exemplo, nós temos a estatística no sentido de que em mais de 80% das denúncias o denunciante faz questão de se identificar. Ele quer conseqüentemente que o processo tramite com ele figurando como denunciante. Apenas um remanescente, que chega a algo em torno de 15%, são denúncias em que a pessoa não quer se identificar e o tribunal respeitam. Quando há indícios veementes de que a denúncia pode ser processada, ela é processada no tribunal como inspeção especial. JP- Qual a estrutura que a ouvidoria dispõe para atender às demandas da população? ENTREVISTADO- A ouvidoria dispõe de uma sala no Tribunal de Contas. Ela conta com o seu coordenador geral,  o auditor de contas público Ênio Martins Norat, que exerce a coordenação da ouvidoria com a maestria que lhe é peculiar, e conta também com um corpo de servidores, que prestam apoio nos trabalhos da ouvidoria. Eu diria que é um grupo ainda em formação, mas que desempenha com bastante eficiência e efetividade os trabalhos que a ouvidoria os desafia a realizar. JP- Antes as denúncias eram remetidas para a prestação de contas do gestor, mas agora elas são apuradas em processo apartado. Com essa mudança, o senhor acha que melhorou o trâmite das denúncias? ENTREVISTADO- Sem dúvida. O cidadão passou a obter do tribunal uma maior transparência no curso que a sua denúncia toma quando aqui ingressa. Essa providência possibilitou a ouvidoria instruir todo o processo de denúncia até as vésperas do julgamento. Isso possibilitou que a denúncia assim caminhando em processo apartado pudesse ter um curso mais célere, do seu início até o deslinde final, que é o julgamento. JP- Já chegou alguma denúncia de algo que não é da atribuição do Tribunal de Contas, por desconhecimento do denunciante? ENTREVISTADO - Sim. Chegam denúncias ao tribunal, como por exemplo, de aplicação de recursos federais. Nesse caso, o papel da ouvidoria é justamente não receber a denúncia e orientar o denunciante para que ele encaminhe o seu pleito ao órgão federal competente. Já tivemos denúncia sobre crime e como o Tribunal de Contas não apura crime, ele também orienta o denunciante a encaminhar a matéria ao Ministério Público Estadual, a quem compete tomar as providências. Lembrando que muitas vezes o próprio tribunal encaminha fatos que são relacionados a atribuições de outros órgãos para que eles  apurem, processem e julguem conforme as suas atribuições. ENTREVISTADO- A rigor os recursos pertencentes a Estado e municípios, atos de gestão de pessoal irregulares, licitações, convênios, contratos, enfim, todos os atos que digam respeito ao JP- E da parte do TCE, quais são as suas atribuições para que a população não encaminhe denúncias que não são de sua alçada? Manuseio de recursos estaduais ou municipais. JP- Existe uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a nomeação de membros do Ministério Público de Contas para compor os tribunais de contas. O senhor que é oriundo do MP como vê essa questão? ENTREVISTADO - A nossa Constituição de 88 prevê que o colegiado de contas seja composto de forma heterogênea, ou seja, quatro conselheiros devem ser indicados pela Assembléia e três pelo governador. Dentre esses três que o governador escolhe, um tem que ser da categoria dos auditores e um dentre os procuradores do Ministério Público. Essa nomeação se dá na forma constitucional e essa é a formação dos Tribunais de Contas. Acredito que a ação impetrada perante o Supremo Tribunal Federal deve estar questionando matéria estranha a essa questão, que está devidamente regulamentada na Constituição Federal. Eu, por exemplo, sou egresso do Ministério Público. Eu compus uma ista tríplice elaborada pelo tribunal, tive meu nome escolhido pelo governador, a Assembléia Legislativa, após uma sabatina aprovou meu nome e eu fui nomeado e tomei posse normalmente. E isso já ocorre em dezenas de tribunais de contas pelo país. JP- Como senhor vê a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça? ENTREVISTADO- É salutar. Dizem os estudiosos que a democracia de um Estado se mede pelo controle que o Estado impõe sobre si próprio. Quanto mais controle houver nas ações administrativas, maior será o grau de democracia. Eu sou a favor do controle para que notadamente se atue com harmonia, se atue dentro da legalidade e possa sempre. O órgão que atua em favor da sociedade está sob a vigilância de um manto maior que possa corrigir sua conduta. Isso é salutar na área do  Judiciário, do Ministério Público e para os tribunais de contas também será uma conquista social.

Fonte: Jornal da Paraíba

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