Veja
entrevista com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado André Carlo Torres
Pontes
Com a chegada da
Lei de Acesso à Informação, a população tem cada vez mais procurado os órgãos
de fiscalização para apresentar denúncias de irregularidades na administração
pública. No Tribunal de Contas do Estado, o setor encarregado de receber as
denúncias é a Ouvidoria, que funciona desde o ano de 2007. Atualmente o cargo
está sob a responsabilidade do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Segundo
ele, em mais de 80% das denúncias registradas na Ouvidoria, as pessoas fazem
questão de se identificar, e o TCE se aparelha tecnologicamente para analisar
as denúncias em 90 dias no máximo. JORNAL
DA PARAÍBA- Desde a criação da ouvidoria no Tribunal de Contas, quais as
principais demandas registradas pelo órgão? André Carlo- A ouvidoria foi
criada justamente para formar esse elo entre o cidadão e o tribunal, aproximar
cada vez mais a sociedade do Tribunal de Contas e em conseqüência de sua
criação e sua divulgação desde a origem, as demandas que têm chegado ao tribunal
são de toda sorte. Com a entrada em vigor da lei de acesso à informação, tem a
ouvidoria ficada responsável pelo cumprimento dessa lei, tanto disponibilizando
para o cidadão, que requer informações do tribunal, quanto em relação às
informações Dos municípios e do Estado que são jurisdicionados do tribunal. JP - De que maneira as denúncias são
processadas pela ouvidoria? ENTREVISTADO-
Elas podem dar entrada através de telefone, de forma presencial. Ao chegarem ao
tribunal, elas são protocolizadas, recebem um número e o cidadão dispõe daquele
número para acompanhar o trâmite da denúncia que ele encaminhou. A partir daí,
ela segue o ritmo normal de apuração, com o estabelecimento do contraditório e
da ampla defesa, quando o fato assim requisita, até o seu julgamento final. JP- Quanto tempo o tribunal leva para
analisar as denúncias? ENTREVISTADO- Nós estamos trabalhando agora em
2013 com a meta de diminuir cada vez mais esse tempo, desde o protocolo da
denúncia até o seu julgamento. Nós trabalhamos com a meta prevista no
regimento, que é de 90 dias. Já estamos conseguindo julgar algumas denúncias
num prazo de quatro a cinco meses, o que já é um avanço para o que havia no
passado. Atualmente nós temos, segundo o novo modelo que foi implantado desde
abril de 2013, duzentas denúncias tramitando e a nossa meta é que consigamos
julgá-las o quanto mais rápido possível. JP- Quais são os alvos das denúncias? ENTREVISTADO- As denúncias
são veiculadas em relação a praticamente todos os jurisdicionados do tribunal.
O cidadão, com a liberdade e de acordo com as informações que ele pode captar
dos nossos bancos de dados e até do que a imprensa divulga por aí afora, ele
passa ter a possibilidade de se insurgir contra determinados atos administrativos
e denunciar ao tribunal. Os denunciados são os mais variados possíveis, desde o
governo do Estado até a prefeitura mais longínqua do estado da Paraíba. JP- A pessoa que faz a denúncia é obrigada a
se identificar? ENTREVISTADO- Não. Por incrível que pareça a maioria das
denúncias que chegam ao tribunal são identificadas quanto ao denunciante,
porque ele faz questão de se identificar. Para você ter uma ideia, esse ano,
por exemplo, nós temos a estatística no sentido de que em mais de 80% das denúncias
o denunciante faz questão de se identificar. Ele quer conseqüentemente que o
processo tramite com ele figurando como denunciante. Apenas um remanescente,
que chega a algo em torno de 15%, são denúncias em que a pessoa não quer se identificar
e o tribunal respeitam. Quando há indícios veementes de que a denúncia pode ser
processada, ela é processada no tribunal como inspeção especial. JP- Qual a estrutura que a ouvidoria dispõe
para atender às demandas da população? ENTREVISTADO- A ouvidoria dispõe
de uma sala no Tribunal de Contas. Ela conta com o seu coordenador geral,
o auditor de contas público Ênio Martins Norat, que exerce a coordenação da
ouvidoria com a maestria que lhe é peculiar, e conta também com um corpo de
servidores, que prestam apoio nos trabalhos da ouvidoria. Eu diria que é um
grupo ainda em formação, mas que desempenha com bastante eficiência e
efetividade os trabalhos que a ouvidoria os desafia a realizar. JP- Antes as denúncias eram remetidas para a
prestação de contas do gestor, mas agora elas são apuradas em processo
apartado. Com essa mudança, o senhor acha que melhorou o trâmite das denúncias?
ENTREVISTADO- Sem dúvida. O cidadão passou a obter do tribunal uma maior
transparência no curso que a sua denúncia toma quando aqui ingressa. Essa
providência possibilitou a ouvidoria instruir todo o processo de denúncia até
as vésperas do julgamento. Isso possibilitou que a denúncia assim caminhando em
processo apartado pudesse ter um curso mais célere, do seu início até o
deslinde final, que é o julgamento. JP-
Já chegou alguma denúncia de algo que não é da atribuição do Tribunal de
Contas, por desconhecimento do denunciante? ENTREVISTADO - Sim. Chegam
denúncias ao tribunal, como por exemplo, de aplicação de recursos federais.
Nesse caso, o papel da ouvidoria é justamente não receber a denúncia e orientar
o denunciante para que ele encaminhe o seu pleito ao órgão federal competente.
Já tivemos denúncia sobre crime e como o Tribunal de Contas não apura crime,
ele também orienta o denunciante a encaminhar a matéria ao Ministério Público
Estadual, a quem compete tomar as providências. Lembrando que muitas vezes o
próprio tribunal encaminha fatos que são relacionados a atribuições de outros
órgãos para que eles apurem, processem e julguem conforme as suas
atribuições. ENTREVISTADO- A
rigor os recursos pertencentes a Estado e municípios, atos de gestão de pessoal
irregulares, licitações, convênios, contratos, enfim, todos os atos que digam
respeito ao JP- E da parte do TCE,
quais são as suas atribuições para que a população não encaminhe denúncias que
não são de sua alçada? Manuseio de recursos estaduais ou municipais. JP- Existe uma ação no Supremo Tribunal
Federal questionando a nomeação de membros do Ministério Público de Contas para
compor os tribunais de contas. O senhor que é oriundo do MP como vê essa
questão? ENTREVISTADO - A nossa Constituição de 88 prevê que o colegiado
de contas seja composto de forma heterogênea, ou seja, quatro conselheiros
devem ser indicados pela Assembléia e três pelo governador. Dentre esses três
que o governador escolhe, um tem que ser da categoria dos auditores e um dentre
os procuradores do Ministério Público. Essa nomeação se dá na forma
constitucional e essa é a formação dos Tribunais de Contas. Acredito que a ação
impetrada perante o Supremo Tribunal Federal deve estar questionando matéria
estranha a essa questão, que está devidamente regulamentada na Constituição
Federal. Eu, por exemplo, sou egresso do Ministério Público. Eu compus uma ista
tríplice elaborada pelo tribunal, tive meu nome escolhido pelo governador, a Assembléia
Legislativa, após uma sabatina aprovou meu nome e eu fui nomeado e tomei posse
normalmente. E isso já ocorre em dezenas de tribunais de contas pelo país. JP- Como senhor vê a proposta de criação do
Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos moldes do Conselho Nacional de
Justiça? ENTREVISTADO- É salutar. Dizem os estudiosos que a democracia
de um Estado se mede pelo controle que o Estado impõe sobre si próprio. Quanto
mais controle houver nas ações administrativas, maior será o grau de
democracia. Eu sou a favor do controle para que notadamente se atue com
harmonia, se atue dentro da legalidade e possa sempre. O órgão que atua em
favor da sociedade está sob a vigilância de um manto maior que possa corrigir
sua conduta. Isso é salutar na área do Judiciário, do Ministério Público
e para os tribunais de contas também será uma conquista social.
Fonte: Jornal da Paraíba
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