terça-feira, 24 de setembro de 2013

Portaria diminui prazos e burocracia do Programa Cisternas

A partir de agora, somente entidades habilitadas pelo Ministério participarão das chamadas públicas do Programa. Confira o que é necessário para realizar o credenciamento; Brasília, 24 – Entidades sem fins lucrativos de desenvolvimento rural e de segurança alimentar já podem se credenciar no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para participar das chamadas públicas de execução do Programa Cisternas em todo o país. Portaria que regulamenta o credenciamento foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23). A partir de agora, somente entidades habilitadas pelo Ministério participarão das chamadas públicas do Programa Cisternas. Com isto, estados, prefeituras e consórcios poderão contratar, com menos burocracia, as entidades habilitadas para a construção de cisternas de captação e armazenagem de água da chuva e outras tecnologias sociais para consumo e produção. Para participar da Chamada Pública, interessados devem enviar ofício de solicitação de credenciamento, formulário de informações preenchido, cópia do estatuto social, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço e documentos que atestem as experiências exigidas. Formulários e as regras de credenciamento das entidades sem fins lucrativos podem ser acessados no link a Portaria nº 99, de 20 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Uma comissão da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS avaliará as solicitações. Os resultados serão publicados nem uma área específica no portal do Ministério. O credenciamento terá vigência de cinco anos e poderá ser renovado mediante solicitação com 90 dias de antecedência. Os documentos serão enviados para o endereço descrito logo abaixo. Endereço para envio: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar sala 417, CEP 70046-900 - Brasília/DF; A Portaria 99 complementa o Marco Legal que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água da Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas. Entre os grandes avanços da medida está a contratação direta de soluções tecnológicas de captação e armazenagem de água para consumo humano ou para produção, desenvolvidas pelas próprias comunidades, em conjunto com instituições locais não governamentais e redes oficiais de pesquisa. “Com o novo modelo de contratação, vamos aumentar a capacidade operacional do programa e consequentemente o cumprimento da meta de universalização do acesso à água nas áreas rurais do Semiárido, estabelecida pelo Plano Brasil Sem Miséria”, avalia o secretário de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Arnoldo de Campos. A chamada pública de entidades credenciadas substitui o processo licitatório. O Coordenador-Geral de Acesso à Água do MDS, Igor Arsky, disse que a medida pode reduzir o período de contratação de uma entidade executora em até sete meses. “O objetivo é tornar a execução das obras mais rápida. Os parceiros precisavam contratar os executores por licitação, o que durava uma média de dez meses. Agora, com o edital de chamamento das entidades credenciadas, os recursos serão repassados na medida em que os contratos forem sendo executados”. Programa Cisternas - O programa Água Para Todos, do Plano Brasil Sem Miséria, tem a meta de construir 750 mil cisternas de consumo até o final de 2014. Destas, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Programa Cisternas, construir 390 mil unidades de placas de cimento. Até agosto último foram concluídas e entregues 224 mil cisternas de água para consumo. O MDS dispõe de mais R$ 641 milhões para atingir a meta estabelecida no Plano Brasil Sem Miséria. Assessora de Comunicação; Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

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