O desenvolvimento da agroindústria familiar ganhou novo impulso. Os
procedimentos e os requisitos para regularização dos empreendimentos serão mais
simples e padronizados, de acordo com Resolução
aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução
estabelece novas normas para regularização do exercício de atividades de
interesse sanitário do empreendimento familiar rural que são produtores de bens
e prestadores de serviços sujeitos à ação da Vigilância Sanitária. Na prática,
serão beneficiadas centenas de empreendimentos que processam produtos de origem
vegetal, como geleias (de frutas), conservas (de legumes), açúcar mascavo,
entre outros. A Resolução também prevê orientações e capacitações sobre
matérias de vigilância sanitária para os empreendedores familiares rurais. As
capacitações serão promovidas por meio de órgãos governamentais e não
governamentais. “A resolução é um passo importante para a agricultura familiar,
uma vez que a agregação de valor gerada pelo beneficiamento ou a transformação
dos produtos agrícolas determina, frequentemente, a própria viabilização de
inúmeras propriedades rurais familiares”, diz Nilton Pinho de Bem, diretor do
Departamento de Geração de Renda e Geração de Valor (Degrav), da Secretaria da
Agricultura Familiar do MDA. Mais
novidades: Com a resolução, os empreendimentos familiares ficam isentos
do pagamento de taxas referentes às ações de vigilância sanitária. Essa
alteração reduz os custos do agricultor familiar ao registrar seu
empreendimento. Além da isenção de taxas, outra novidade também reduz o custo
para os empreendedores. A resolução determina que serão aceitas assessorias de
técnicos de órgãos governamentais e não governamentais ou técnicos voluntários,
nos casos de atividades que necessitarem de responsável técnico – como
engenheiro de alimento, engenheiro químico ou outro técnico responsável pelo
acompanhamento do processamento do produto. A Resolução contempla ainda vários
aspectos, como a preservação do modo de produção artesanal, respeitando
costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, prevalecendo o bom senso quanto
às exigências aplicadas, visando à inclusão social e produtiva. Qualidade e tradição: “A consolidação
dos empreendimentos se fundamenta na qualidade dos produtos, por meio de ações
que garantam características e padrões físicos, químicos e bacteriológicos de
acordo com as normas higiênicas e sanitárias, respeitando a cultura, as
tradições, o saber local e a compreensão do meio rural como modo de vida,
transmitindo informações que evidenciem a qualidade e a natureza do produto em
si, sobretudo sua origem”, explica Nilton. Em termos de mercado, ele
complementa: “É fundamental que o consumidor reconheça e acredite nas
especificações dos produtos como sendo da agricultura familiar, e as novas
normas vão contribuir para isso”. O diretor Nilton Pinho de Bem acrescenta que
as diretrizes da Resolução contribuem para a inclusão produtiva, com
formalização dos empreendimentos da agricultura familiar. Ele atenta que isso
possibilita sua inserção no mercado formal, inclusive nas compras governamentais
como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA). O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
por meio de sua equipe técnica da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF),
participou ativamente dos encontros que discutiram e construíram esse
instrumento legal. Saiba mais: Para
regularização do empreendimento, o responsável pelo empreendimento familiar
rural apresentará a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ao órgão de vigilância sanitária. A
Resolução também vale para os micro empreendedores individuais e os
empreendimentos econômicos solidários.
Fonte: www.mda.gov.br
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