eleitoral, com medidas que, de acordo com seu autor,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), tem por objetivo diminuir os custos das
campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os
candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. Segundo afirmou Jucá, as
mudanças serão válidas já para as eleições de 2014. “A minirreforma eleitoral
vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras
administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de
transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada
um de disputar eleição”, afirmou Jucá. O PLS 441/13 foi aprovado no Senado em
setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto
do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF) fez duras críticas ao alcance limitado das alterações. Ele colocou em
dúvida se todas as mudanças realmente poderão valer para as eleições de 2014. “Perdemos
a oportunidade de fazer mudanças mais significativas, na verdade é uma
‘nanorreforma’ eleitoral. Vai criar mais confusão que esclarecimento. Vai
acabar ficando pro TSE decidir”, disse.
Compra de votos: “Há candidatos que contratam 40 mil bocas de urna no
dia da votação, na verdade são votos comprados” disse. Depois da aprovação do
projeto, Jucá afirmou que as mudanças vão baratear e dar mais transparência às
campanhas. Principais mudanças: Uma
das mudanças eleitorais foi à inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes,
comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição
de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas
ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros. O texto
aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e
cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20
dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na
internet em até 24 horas.
Fonte: Agência
Senado

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