segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Portaria libera uso de agrotóxico proibido no Brasil


Por Viviane Tavares Da EPSJV/Fiocruz, Em menos de duas semanas, uma lei, um decreto e uma portaria foram aprovados e publicados com o intuito de acelerar o processo de liberação de agrotóxicos não permitidos no país. O oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de emergência fitossanitária em relação à lagarta Helicoverpa armigera. O anúncio foi feito no dia 4 de novembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para combater a lagarta, no dia 7 de novembro o Mapa publicou a portaria 1109, na qual permite à importação da substância benzoato de emamectina, agrotóxico até agora proibido no Brasil. Matéria publicada recentemente no Valor Econômico, dia 31 de outubro, mostrava que o governo e a iniciativa privada estão em discussão de uma reformulação completa do rito de análise, autorização e uso de agrotóxicos no país. O Valor informa ainda que a Casa Civil entrou nas discussões que envolvem questões como a a pulverização aérea e a importação de defensivos não aprovados no Brasil. Procurada pela EPSJV, a Casa Civil não quis se pronunciar. Esta liberação só foi permita por conta da lei 12.873/13 , de 24 de outubro deste ano, e do decreto 8133 , de 28 de outubro. Ambos preveem a liberação de agrotóxicos ainda não aprovados no Brasil e o uso dessas substâncias para outra finalidade daquela aprovada anteriormente, em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como o caso apontado acima, que aconteceu uma semana depois. Estas iniciativas foram motivos de preocupação de diversas entidades, entre elas, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia e Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei 12873/13, que levou apenas um mês para tramitar na Câmara dos Deputados, no Senado e ter sanção presidencial, traz 64 artigos que tratam de assuntos diversos. Destes, três legislam sobre a autorização do poder do Executivo em declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), do Ministério da Agricultura, em anuir com a importação e conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição, comercialização e uso, quando declarado este estado.

Fonte: http://www.mst.org.br

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