Por
Viviane Tavares Da EPSJV/Fiocruz,
Em menos de duas semanas, uma lei, um decreto e uma portaria foram aprovados e
publicados com o intuito de acelerar o processo de liberação de agrotóxicos não
permitidos no país. O oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de
emergência fitossanitária em relação à lagarta Helicoverpa armigera. O anúncio
foi feito no dia 4 de novembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). Para combater a lagarta, no dia 7 de novembro o Mapa
publicou a portaria 1109, na qual permite à importação da substância benzoato
de emamectina, agrotóxico até agora proibido no Brasil. Matéria publicada recentemente
no Valor Econômico, dia 31 de outubro, mostrava que o governo e a iniciativa
privada estão em discussão de uma reformulação completa do rito de análise,
autorização e uso de agrotóxicos no país. O Valor informa ainda que a Casa
Civil entrou nas discussões que envolvem questões como a a pulverização aérea e
a importação de defensivos não aprovados no Brasil. Procurada pela EPSJV, a
Casa Civil não quis se pronunciar. Esta liberação só foi permita por conta da
lei 12.873/13 , de 24 de outubro deste ano, e do decreto 8133 , de 28 de
outubro. Ambos preveem a liberação de agrotóxicos ainda não aprovados no Brasil
e o uso dessas substâncias para outra finalidade daquela aprovada
anteriormente, em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como o
caso apontado acima, que aconteceu uma semana depois. Estas iniciativas foram
motivos de preocupação de diversas entidades, entre elas, a Associação
Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Campanha Permanente Contra os
Agrotóxicos e Pela Vida, AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia e Agência
Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei 12873/13, que levou apenas um
mês para tramitar na Câmara dos Deputados, no Senado e ter sanção presidencial,
traz 64 artigos que tratam de assuntos diversos. Destes, três legislam sobre a
autorização do poder do Executivo em declarar estado de emergência
fitossanitária ou zoossanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa), do Ministério da Agricultura, em anuir com a importação e
conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição,
comercialização e uso, quando declarado este estado.
Fonte: http://www.mst.org.br
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