Cento e
oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e
pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos
ou fraudem licitações entrou em vigor ontem. A lei foi aprovada pelo
Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013,
tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da
corrupção.
Publicada
no Diário Oficial da União de 2 de agosto de
2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que
empresas, fundações e associações passarão a responder civil e
administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar
prejuízos ao patrimônio público ou infringir
princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa. A lei prevê a
aplicação de multas às empresas que forem
condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento
bruto da companhia.
Não
sendo possível fixar a sanção com base nesse
critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a
obrigação da empresa reparar integralmente o
prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser
publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao
fato à custa da própria condenada.
Fonte:
Blog do Planalto
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