Segue o PL 7.168/2014
Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é aprovado e seguirá para
sanção presidencial
Foi aprovado
nesta quarta-feira (2/07) pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
7.168/2014, apenso ao PL nº 3.877/2004, que estabelece um novo regime jurídico
para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da
Sociedade Civil (OSCs), garantindo segurança jurídica, fortalecimento das
organizações e eficiência no uso dos recursos públicos.
O projeto
aprovado, conhecido como Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
estabelece novos princípios e regras, que evitam o favorecimento de grupos
específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o
cumprimento dos projetos realizados em parceria com os entes públicos. Por meio
da nova lei serão estabelecidos mecanismos claros para promover práticas
institucionais que coíbam a corrupção e tragam segurança à atuação das
organizações de fato comprometidas com o interesse público.
A nova lei
consolida medidas importantes para a celebração de parcerias como: exigência de
chamamento público obrigatório, três anos de existência e de experiência das
entidades e ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus
dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento
prévio dos órgãos públicos, na seleção das entidades, nas regras sobre a execução,
no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas
diferenciado por volume de recursos, o que deverá otimizar o controle de meios
e construir alicerces para um foco no controle de resultados.
O
aperfeiçoamento das regras e a maior transparência e eficiência no uso dos
recursos públicos garante uma boa relação das OSCs com o Estado, que não seja
pautada pela terceirização de serviços públicos e sim pela legítima parceria
entre atores que se complementam. O novo marco regulatório faz com que agora
seja possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da
sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a
consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas
públicas continuem a transformar o Brasil.
O PL nº
7.168/2014 (PLS 649/2011) teve como autor original o senador Aloysio Nunes
(PSDB/SP) e como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que convocou
audiências públicas e recebeu subsídios das organizações, do grupo de trabalho
coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, das universidades
e de especialistas no tema.
Na Câmara
dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado juntou-se ao PL 3877/2004 (PLS
07/2003), que resultou da primeira CPI das ONGs, de 2003. Ele recebeu o
apensamento de outros 25 Projetos de Lei que buscavam aprimorar seu texto e
incluir novas previsões. Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara
foi aprovado um importante substitutivo ao PL 3.877/2004, de relatoria do
deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Na Comissão de Constituição e Justiça, o
relator foi o Deputado Décio Lima (PT/SC).
O tema do
Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos. Sua
elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência das
múltiplas forças envolvidas para a sua aprovação demonstra que o regime de
parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma
matéria suprapartidária e de interesse nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário