A coligação
"Renovação de Verdade", liderada pelo PMDB, pediu a exclusão do
Partido dos Trabalhadores (PT) da coligação "A Força do Trabalho 2",
liderada pelo PSB, composta de candidatos ao cargo de deputado estadual.
A
alegação é de que o PT jamais poderia ter ser sido incluído na coligação, uma
vez que o partido já estaria compondo a coligação do PMDB, tanto na disputa
majoritária quanto na proporcional.
Em sua contestação, o PSB esclarece que em nenhum momento
o Partido dos Trabalhadores compôs a coligação "A Força do Trabalho
2", que é composta dos partidos PSB, DEM, PRTB, PDT e PRP.
O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o pedido do PMDB
por entender que de fato o PT não integra a coligação "A Força do Trabalho
2" na eleição de deputado estadual.
"Sem maiores delongas e sem aprofundar nos argumentos trazidos
pelas partes, há de se reconhecer a manifesta improcedência do pedido do autor,
vez que não se pode excluir partido que nunca compôs a coligação impugnada.
Em
verdade, mesmo uma leitura superficial da impugnação interposta permite
concluir que houve equívoco da coligação impugnante vez que sua argumentação
parte da falsa premissa de que o Partido dos Trabalhadores foi incluído no
presente DRAP, o que de fato não aconteceu", destacou o juiz Tércio Chaves
ao extinguir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
Fonte: http://www.pbagora.com.br
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