domingo, 26 de outubro de 2014

Justiça concede direito de resposta a Dilma Rousseff no site da Veja

Reportagem da revista afirma sem ter nem uma prova de que Dilma e Lula sabiam de corrupção na Petrobras

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite do sábado direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) no site da revista Veja.

O pedido foi apresentado pela coligação "Com a Força do Povo", de Dilma, após publicação de reportagem que afirma que, segundo depoimento do doleiro Alberto Youssef à Polícia Federal e ao Ministério Público, ela e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras. Ambos negam as acusações.

Para Gonzaga, é “fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, e transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminosa sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial” Algo que acontece em tempos de eleições para prejudicar um determinado candidato.

De acordo com o ministro, a publicação imediata do direito de resposta deve ser feita “independentemente de eventual recurso”, “no mesmo lugar e tamanho em que exibida à capa do periódico". A Veja já recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo Gonzaga, "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica”.

Sobre o pedido da coligação para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa da revista – e, ainda, em uma tiragem extra destinada a assinantes –, o ministro determinou que isso será decidido pelo plenário do TSE.

A decisão do ministro já traz o texto que deverá ser divulgado pelo site da Veja, adaptado pelo ministro. Segundo Gonzaga, a resposta enviada inicialmente pela campanha de Dilma “não se ajusta ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta”. Leia a íntegra do direito de resposta definido pelo ministro:

DIREITO DE RESPOSTA; Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes.

Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. (Terra)


Fonte: http://www.maispb.com.br/

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