A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a
lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na
edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra
em vigor imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deva conceder
guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto
à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era
aplicada "sempre que possível". (Veja aqui perguntas e
respostas sobre a nova lei).
O texto prevê que o tempo de
convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada"
entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo,
forma de criação e educação da criança.
Autorização de viagens ao exterior e mudança de
residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de
moradia dos filhos deva ser a cidade que melhor atender aos interesses da
criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida
apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o
filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem
abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança. (Fonte: G1)
Fonte: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/
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