sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Nova testemunha: irregularidades começaram na gestão FHC

Depois de Pedro Barusco, Augusto Ribeiro também confirmou à Justiça que esquemas começaram nos anos 90.

Uma nova testemunha confirmou à Justiça Federal, na segunda-feira (9), que os desvios de recursos da Petrobras, investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), tiveram início durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

Augusto Ribeiro de Mendonça, da Setal Engenharia, garantiu que o chamado “Clube das Empreiteiras”, existia desde os anos 90, época em que as regras do mercado de petróleo foram mudadas no Brasil.

 “(As empresas) se organizaram e iniciaram uma conversa com a Petrobras, criando um grupo de trabalho”, disse, durante depoimento divulgado na terça.
“A partir daquela ocasião, as empresas com o intuito de se protegerem, fizeram acordo entre si”, completou.

As declarações de Mendonça seguem a mesma linha das declarações do ex-gerente de Engenharia da Petrobrás, Pedro Barusco. 

Em depoimento à PF na semana passada, ele afirmou que os esquemas de corrupção na Petrobras se iniciaram, de fato, durante o governo FHC.  Leia o depoimento de Pedro Barusco.

À época, a Agência Nacional de Petróleo era presidida por David Zylbersztajn, genro de FHC até então.

Nesta período foi aprovada a chamada Lei do Petróleo ( 9.478/97), que abriu o mercado brasileiro e alterou as formas de contratação de empresas pela Petrobras. O texto foi regulamentado pelo Decreto 2.745, de 1998, assinado pelo tucano.

A mudança na legislação desvinculou as vultosas contratações da Petrobras do controle imposto pela Lei das Licitações (8.666/93), segundo explica o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

“A nova regra submeteu os negócios da estatal a um sistema de contratação simplificado”, diz.

“Segundo o parlamentar, é preciso condicionar todas as contratações da Petrobras, por exemplo, ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462, de 2011”, explica.

Ele apresentou o PL 276_2015 que, caso aprovado, vai estabelecer o RDC como regime aplicável à contratação de bens e serviços pela Petrobras.

“É preciso adotar nova forma de contratação que possibilite maior controle do processo de seleção de fornecedores de bens e serviços da Petrobras, sem privar a administração da empresa da agilidade necessária para o bom desempenho de suas atividades”, defende.

O deputado explicou a alteração no procedimento de contratação não engessará a gestão da estatal, como ocorreria com a Lei de Licitações, mas permitirá maior controle sobre práticas irregulares. Por Áureo Germano, da Agência PT de Notícias.

Fonte: http://www.luizcouto.com

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