A prestação de contas da
campanha da candidata reeleita pelo PT à Presidência, Dilma Rousseff, foi
aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após julgamento que se estendeu
por quase quatro horas na última quarta-feira 10 de julho, por unanimidade, os
ministros da Corte consideraram não ter havido falhas suficientes na
documentação apresentada para reprovar as contas.
Apesar do alarde criado em
torno do voto do relator Gilmar Mendes, o ministro se posicionou a favor da
aprovação, embora com ressalvas. O voto foi acompanhado por todos os demais
ministros do TSE. “Nem toda irregularidade enseja na reprovação das contas do
candidato”, ponderou Mendes. Segundo ele, as falhas encontradas são apenas
vícios formais, causados por erros técnicos.
“Não se constatou doações
de fontes vedadas ou utilização de recursos que não tenham sido contabilizados.
Também não foi verificado a presença de vícios graves que apontassem a prática
de ilícitos eleitorais”, sustentou Gilmar Mendes.
O ministro recomendou que
o processo seja enviado para análise de órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria de Fazenda Estadual de São Paulo e Secretaria de Fazenda Municipal de São
Bernardo do Campo.
Os municípios onde estão
localizadas empresas que prestaram serviço à campanha. “Voto pela aprovação com
ressalvas das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff. Essa conclusão
não confere chancela para impedir investigações futuras”, concluiu o relator.
Para o
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o parecer técnico apresentado
na segunda-feira (8) não tem consistência para ser levado em consideração. “O
que temos de consistente está abaixo dos 10%, o que levaria, no máximo, a
aprovação com ressalvas das contas”, justificou.
Segundo o advogado da
campanha do PT, Arnaldo Versiani, a maior irregularidade apontada gira em torno
de 8% do total de garantias apresentadas e refere-se a despesas contratadas
antes das duas primeiras prestações parciais de contas, pagas posteriormente,
razão pela qual não haviam sido informadas à época.
De acordo com Versiani,
alguns serviços ou produtos emitem notas ou boletos após a prestação efetiva do
serviço, por isso, os pagamentos não constam na primeira ou na segunda
prestação parcial de contas.
Fone: Por Flávia Umpierre,
da Agência PT de Notícias
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