O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, conceda liminar para proibir o financiamento eleitoral por
empresas.
A questão começou a ser julgada pelo Plenário do STF, mas teve sua
análise interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, como a maioria
dos ministros já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial,
a OAB entende que a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.
Fux é o relator da ação
direta de inconstitucionalidade que discute a matéria. A ação cautelar, que
também é assinada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi
entregue ao ministro na manhã desta sexta-feira (4/9).
De acordo com o presidente
do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, "a maioria já
se formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor. Já é uma
decisão tomada pela maioria".
Coêlho pede urgência
porque qualquer alteração no sistema eleitoral só vale se feita com no mínimo
um ano de antecedência em relação às próximas eleições. Ele quer que a
"decisão" do Supremo já afete o pleito municipal de 2016.
A ADI foi ajuizada em
novembro de 2011 pela própria OAB. O julgamento começou em dezembro de 2013 e
foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Em março de 2014, depois
da leitura do voto-vista de Teori, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda
não devolveu o caso à pauta. No entanto, seis ministros votaram a favor da
inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas Teori foi contra o
pedido.
Marcus Vinícius explicou a
jornalistas na manhã desta sexta que os dois pressupostos para a concessão de
uma liminar, fumus boni juris e perigo da demora, estão presentes no caso.
O perigo é a aproximação
das eleições de 2016 — uma mudança no sistema de financiamento deve ser feita
até 1º de outubro deste ano, ou só valerá para as eleições gerais de 2018.
A
fumaça do bom direito está no fato de a maioria já ter sido a favor do pedido
da OAB, segundo a incial.
"Não se sustenta, obviamente, que o
julgamento da ADI possa se concluir antes de apresentado o voto do ministro
Gilmar Mendes, nem se impugna a prerrogativa de sua excelência de examinar a
questão de fundo", diz o pedido desta sexta. "A posição majoritária deste
tribunal [STF] evidencia, prima facie, a fumaça do bom direito."
Furtado Coêlho tem
consciência de que seu pedido pode causar mal estar no Supremo. Principalmente
porque a lei não permite que seja concedida liminar monocrática em ações de
controle concentrado de constitucionalidade.
No entanto, ele cita um
"precedente recentíssimo" em que, depois de a ministra Rosa Weber
pedir vista dos autos, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para
que a decisão da maioria vigore enquanto o julgamento não é encerrado. Foi na
ADI 5.326, em que é discutida a constitucionalidade do trabalho artístico
infantil.
Urge, então, a concessão
de medida cautelar para determinar a aplicação da posição majoritária deste
tribunal nas próximas eleições, até que seja finalizado o julgamento da ADI
mencionada [a do financiamento eleitoral] e/ou sobrevenha alteração legislativa
na matéria.
É imperativo o resguardo
da segurança, da ordem pública e do interesse social nessa questão. Portanto,
“o risco é de dano irreparável, além de grande tumulto no âmbito da Justiça
Eleitoral”, conclui o pedido. (Por Pedro Canário, do Conjur).
Fonte: http://www.luizcouto.com
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