quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Eleições 2016: veja o que mudou com reforma eleitoral

As eleições municipais de 2016 já terão regras e calendário regido pela nova lei eleitoral aprovada em reforma no ano passado.

A lei reduz o prazo oficial de campanha, de 90 para 45 dias, e o período para propaganda no rádio e na TV. Além disso, estabelece um limite para captação de financiamento e proíbe o financiamento privado de campanha.

Isso significa que os políticos que concorrerem aos cargos de prefeito e vereador esse ano só poderão receber doações de pessoas físicas ou do fundo partidário, além de recursos próprios. Essa proibição ainda corre o risco de ser derrubada no Congresso.

Além disso, as captações para a candidatura só poderão atingir 70% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e 50% caso tiver havido dois turnos. No segundo turno, esse valor será 30% do máximo arrecadado para o primeiro turno. Para municípios de 10 mil habitantes, o teto é de R$ 100 mil.

Há ainda outras limitações. Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” do carro estão proibidos. Veículos com jingles no dia das eleições também foram proibidos.

Além disso, fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (menos em caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Outra mudança é que mesmo antes do período oficial de campanha, o candidato já pode se apresentar como pré-candidato, inclusive emitindo posições pessoais, e exaltando características próprias, ainda que não poderá pedir votos nesse período.

A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno).

Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

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