Mesmo faltando pouco mais de sete meses para concluírem seus mandatos,
85 vereadores de municípios da Paraíba ainda correm o risco de perder a vaga em
decorrência de condenação por infidelidade partidária. Tramitam atualmente no
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) 89 processos contra
parlamentares. A lista inclui ainda três ações contra deputados estaduais –
Wilson Braga, Trócolli Júnior e Doda de Tião – que enfrentam na Justiça
Eleitoral outros processos, além da ação em que foram absolvidos na última
quinta-feira, movida pela suplente Mayenne Van de Sousa Bandeira, e uma ação de
justificação de desfiliação partidária, impetrada pela vereadora Walterluzia
Maria Emília Brandão Mendes (PSB), do município de Mataraca, que deixou o DEM.
As requisições de perda de mandato foram feitas tanto por suplentes quanto
pelos partidos de origem. Dos processos que tramitam atualmente no TRE-PB, em
grau de recurso, pelo menos 24 são de migração para os partidos novos, sendo 21
para o Partido Social Democrata (PSD) e três para o Partido Pátria Livre (PPL).
A grande maioria de 65 casos, no entanto, se referem a ações impetradas por
suplentes de vereadores que se julgaram legítimos para conquistar a vaga no
parlamento estadual ou municipal. Neles, a PRE/PB vai analisar se os políticos
saíram dos partidos após a criação dos partidos novos. Apenas em análise da
Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) tramitam 12 processos
ajuizados contra vereadores. Após o parecer da PRE/PB, seguem para o relator e
serão julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Segundo
o procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, o Ministério Público Federal
(MPF) e a Justiça Eleitoral como um todo estão empenhados em acelerar a
resolução dos processos, mas que de outubro do ano passado até o momento a
pilha só tem aumentado. “Chegamos a ter mais de 50 processos para dar o parecer
e entregamos todos conclusos para relatório”, disse, lembrando que há muitos
processos em primeira instância para chegar. Um dos motivos da lentidão
processual, segundo ele, é a necessidade de remeter os processos para a
instância judicial de origem para oitivas de testemunhas ou alguma necessidade
inerente ao processo.
Fonte: Jornal da Paraíba.
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