Texto publicado no Diário Oficial
proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau de servidores em qualquer
poder do DF. Mas funcionários públicos de carreira estão resguardados da
legislação recém-aprovada. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
promulgou, ontem, uma lei antinepotismo na qual um servidor não pode ter
parente de até terceiro grau empregado em qualquer poder da capital.
Anteriormente, uma resolução da Casa impedia o favoritismo. Agora, a matéria
ganhou força e é uma emenda a Lei Orgânica do DF. Os servidores de carreira
estão resguardados da legislação. De autoria do deputado Chico Leite (PT), o
texto foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do DF. “É
literal. Não pode haver parente até terceiro grau”, afirma o parlamentar. A
mudança mais significativa, de acordo com ele, é o tema passar a constar na Lei
Orgânica. “É a primeira unidade da federação a incluir a lei antinepotismo na
sua legislação maior. O que se fez foi colocar a vedação nos moldes do
enunciado do STF (Supremo Tribunal Federal), adequando ao entendimento da
Suprema Corte”, enfatiza Chico Leite. Apesar de vedar a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau em cargo de direção, chefia
ou assessoramento para exercício de cargo comissionado, a proibição vale apenas
para funções de confiança. “A vedação de que trata o parágrafo 9º não se aplica
aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em
comissão ou a função gratificada ocupada”, determina o texto. Bom sensoPara
o autor da emenda, o mérito do concurso público deve ser levado em conta. “O
maior princípio do direito é o bom senso. Se não se admite usar recurso público
para engordar o orçamento doméstico, também não se pode usar regra de
moralização pública para punir alguém que passou em um processo seletivo”,
sustenta Leite. Isso significa que se um irmão é desembargador e o outro foi
aprovado em concurso de tribunal, o segundo não pode ficar impedido de assumir
cargo comissionado. Professor de administração pública da Universidade de
Brasília (UnB), José Matias-Pereira defende a preservação dos concursados. “Na
administração pública, prevalece o merecimento. O que a legislação quer dizer é
que, se você é servidor de carreira e o cargo decorre daí, não está
caracterizado nepotismo”, afirma. “A legislação é sempre muito sutil. O
objetivo não me parece abrir a porta para a contratação de parentes”, completa.
De acordo com o professor, este é um tema novo no país e deve ser tratado com
seriedade, em consonância com os apelos da população por mais transparência. (ANA POMPEU)
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