Segundo relatório, 50 prefeituras não apresentavam portal em dezembro de
2013; número caiu para 43, ou seja, de 22,42%.
O mais recente levantamento sobre a transparência nos municípios
paraibanos mostra que 15 prefeituras não apresentam site e 43 não dispõem de
portal da transparência.
A informação foi divulgada ontem durante evento realizado em João Pessoa
pela organização não governamental Amarribo Brasil e pelo Instituto Soma
Brasil, com apoio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco),
Controladoria Geral da União (CGU), Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba e
a Secretaria da Transparência da capital.
O levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em
parceria com a CGU e o Focco mostra que se encontram sem site as prefeituras de
Araçagi, Barra de São Miguel, Cacimba de Dentro, Curral de Cima, Igaracy,
Itabaiana, Mari, Ouro Velho, Prata, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo
Antônio, São José da Lagoa Tapada, São José de Princesa, São Sebastião do
Umbuzeiro e Serra Redonda.
Destas, apenas as prefeituras de Cacimba de Dentro, Itabaiana, Riachão
do Bacamarte e Serra Redonda não apresentavam sites no primeiro levantamento da
transparência, apresentado em dezembro de 2013. Ainda segundo o relatório, 50 prefeituras não apresentavam portal em dezembro de 2013, número que atualmente caiu para 43, ou seja, de 22,42% dos municípios para 19,73%.
“O resultado da avaliação é bastante promissor, embora a melhoria tenha
sido tênue. Este é um trabalho evolutivo que o mais importante é não deixar
parar e, sim, manter a vigilância e a cobrança”, pontuou o conselheiro do TCE e
coordenador do Focco/PB, conselheiro André Carlo Torres.
De acordo com o auditor e coordenador do Núcleo de Ações e Prevenções da
CGU, Gabriel Aragão, a Lei Complementar 131 trouxe a obrigatoriedade de portais
para todas as prefeituras, Câmaras, governos de Estado e órgãos da União.
Já a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que entrou em vigor no
dia 16 de maio de 2012, além de reforçar a obrigatoriedade dos portais, coloca
ainda a obrigatoriedade de se ter um Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC).
Com isso, as prefeituras e órgãos públicos têm que ter um local
para onde o cidadão pode se dirigir para fazer uma solicitação de informação,
serviço que também deve estar disponibilizado na internet, é o chamado E-Sic.
“Quem não cumprir a lei poderá responder não só por improbidade
administrativa, como pode ter a suspensão de transferências voluntárias que
comumente conhecemos como convênios e contratos de repasse", afirmou
Gabriel Aragão. Luzia Santos
Fonte: www.jornaldaparaiba.com.br
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