O
caso do registro de candidatura do PT para as eleições estaduais deste ano pode
se prolongar até o dia 21 de agosto, o “prazo fatal”. Entretanto, a propaganda
de horário eleitoral na televisão começa no dia 19 do mesmo mês, revelando
assim um furo na legislação eleitoral.
Se
o caso que envolve o PT realmente ficar para o “Prazo Fatal”, a propaganda
eleitoral vai começar com o Partido dos Trabalhadores inscrito em duas chapas,
a do PSB e a do PMDB.
Nesse caso, segundo a Justiça Eleitoral, ainda
prevaleceria a decisão estadual, então a aliança com o PSB contaria com o tempo
de TV petista. Mas se a decisão final for favorável ao PMDB, o tempo de TV
teria que ser alterado.
O
equívoco na lei pode ser verificado no próprio site do Tribunal Superior
Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/calendario-eleitoral#1_7_2014).
A Lei de número 9.504/97 é que determina o início da propaganda no dia 19 e a
mesma Lei coloca o prazo fatal para o dia 21.
Consultado
sobre o assunto, o ex-juiz eleitoral Fabiano Moura de Moura afirmou que “este é
um aspecto que a lei não previu”. Entretanto ele acredita que o Tribunal
Regional Eleitoral irá julgar o caso com maior antecedência sem atrapalhar a
propaganda eleitoral dos partidos.
Fonte: http://www.paraiba.com.br/
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